TJAC - 0704785-20.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:56
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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06/06/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ROBERTO T.
TRINO JR. (OAB 87929/RJ), ADV: NATASCHA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB 97754/RS) - Processo 0704785-20.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTOR: B1Elizaldo Rodrigues da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander SAB0 - Pelo exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados ELIZALDO RODRIGUES DA SILVA em face BANCO SANTANDER SA fazendo isto com fundamento nos artigos 104 e 107 do Código Civil.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor nas custas processuais e arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do § 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida ao Autor.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 12:01
Expedida/Certificada
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20/05/2025 20:17
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto T.
Trino Jr. (OAB 87929/RJ), Natascha Rodrigues Siqueira (OAB 97754/RS) Processo 0704785-20.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elizaldo Rodrigues da Silva - Réu: Banco Santander SA - A parte autora, em réplica (págs. 205/227), informou não ter mais provas a serem produzidas e juntou atestado comprovando a razão de sua ausência à audiência de conciliação.
Diante disso, determino a intimação da parte ré para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem outras provas a produzir, especificando-as.
No mesmo prazo poderá se manifestar acerca do documento juntado à pág. 228.
Caso mantenha-se inerte no prazo acima, ou requeira o julgamento antecipado, faça-se conclusão para sentença.
Caso especifique outras provas, faça-se conclusão para decisão de saneamento. -
08/01/2025 12:30
Expedida/Certificada
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03/01/2025 13:40
Mero expediente
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09/09/2024 20:42
Conclusos para decisão
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12/08/2024 03:21
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2024 11:46
Infrutífera
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05/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:41
Expedida/Certificada
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27/05/2024 11:40
Ato ordinatório
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24/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:15
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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26/04/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2024 11:50
Expedida/Certificada
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01/04/2024 14:34
Tutela Provisória
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27/03/2024 08:03
Conclusos para decisão
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27/03/2024 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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