TJAC - 0707736-71.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 08:25
Evoluída a classe de 436 para 156
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15/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:39
Expedição de Alvará.
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02/05/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Randell da Silva Oliveira (OAB 5153/AC), Jade de Oliveira Maia (OAB 5948/AC) Processo 0707736-71.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Marcelo Chaves Batista - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dou a parte interessada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento da quantia depositada e comunicar nos autos o saque, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. -
28/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 08:16
Expedida/Certificada
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25/04/2025 09:30
Ato ordinatório
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24/04/2025 12:30
Expedição de Alvará.
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23/04/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 05:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Randell da Silva Oliveira (OAB 5153/AC), Jade de Oliveira Maia (OAB 5948/AC) Processo 0707736-71.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Marcelo Chaves Batista - Reclamado: Latam Airlines Brasil - Decisão fls. 99/100: Verificado que o demandado não efetuou o pagamento de quantia certa conforme acordo entabulado entre as partes, o demandante apresentou pedido de cumprimento de sentença, acrescida de multa de 10% (dez por cento).
Destarte, determino: 1.
Evolua-se a classe dos autos para "cumprimento de sentença"; 2.
Intime o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do avençado, sob pena de incidência da multa estabelecida no art. 523, §1º, do CPC; 3.
Transcorrido o prazo, havendo depósito, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu crédito; 4.
Inexistindo depósito e havendo o número do CPF/CNPJ do executado, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta Teimosinha pelo prazo de trinta dias, acrescendo ao valor atualizado da dívida o percentual de 10%, conforme dispõe o artigo 523, §1º, do CPC; 5.
Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 5.1) Em caso de consulta positiva no RENAJUD efetua-se restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado de penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; 5.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; 6.
No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; 7.
Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95; 8.
Após, retornem os autos conclusos para providências pertinentes. -
28/03/2025 06:15
Expedida/Certificada
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21/03/2025 10:24
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:24
deferimento
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19/03/2025 07:52
Conclusos para decisão
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19/03/2025 07:52
Processo Reativado
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18/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 21:57
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 09:56
Homologada a Transação
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12/02/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:52
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:52
Decisão de Saneamento e Organização
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06/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 08:19
Conclusos para decisão
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05/02/2025 08:19
Evoluída a classe de 436 para 156
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05/02/2025 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 08:19
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/02/2025 12:20
Infrutífera
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03/02/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Jade de Oliveira Maia (OAB 5948/AC) Processo 0707736-71.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Marcelo Chaves Batista - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 04/02/2025, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/mve-mwdw-dct Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 17 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
07/01/2025 13:33
Expedida/Certificada
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02/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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17/12/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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