TJAC - 0710270-98.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0710270-98.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉ: B1Iasmim Miranda AlencarB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das diligências efetivadas para pesquisa de endereço nos Sistemas Auxiliares da Justiça, pp. 47/56, devendo filtrar as informações colhidas e indicar especificamente os endereços, contendo o código de endereçamento postal (CEP), que pretende ser realizada a diligência de citação, ou efetuar o pagamento da diligência externa, se for o caso. -
17/07/2025 15:35
Expedida/Certificada
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14/07/2025 07:51
Ato ordinatório
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10/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 01:06
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:16
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0710270-98.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Iasmim Miranda Alencar - 1) Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (dados p. 43), SISBAJUD, RENAJUD, SAJ e INFOJUD. 2) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias.
O autor deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado.
Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intimem-se. -
04/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:28
deferimento
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10/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2024 05:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:33
Ato ordinatório
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02/08/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2024 09:42
Expedição de Carta.
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12/07/2024 05:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:29
Outras Decisões
-
07/07/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 15:33
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2024 06:14
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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