TJAC - 0707465-62.2024.8.01.0070
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - Jec de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 12:14
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:14
Homologada a Transação
-
03/02/2025 12:35
Evoluída a classe de 11875 para 12374
-
02/02/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 09:54
Infrutífera
-
09/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/01/2025 04:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Alves Bezerra (OAB 3249/AC) Processo 0707465-62.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Ademir Soares de Almeida - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 28/01/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/gmz-ueec-gwe Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 06 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
07/01/2025 13:33
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
06/12/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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