TJAC - 0711658-07.2022.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO (OAB 2822/AC), ADV: KLEIR SILVA CARVALHO (OAB 3432/AC) - Processo 0711658-07.2022.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ARROLANTE: B1Edson Natal Falcão do NascimentoB0 e outros - ARROLADO: B1Francisco Ferreira do NascimentoB0 - Autos n.º 0711658-07.2022.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos expedientes de páginas 149/151. -
10/07/2025 14:54
Expedida/Certificada
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10/07/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 08:49
Ato ordinatório
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10/07/2025 08:47
Expedição de Alvará.
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09/07/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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27/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Albuquerque da Cruz (OAB 4859/AC) Processo 0711658-07.2022.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Arrolante: Edson Natal Falcão do Nascimento - Trata-se de pedido do inventariante removido requerendo o retorno à função.
Analisando as justificativas apresentadas nas fls. 123 a 124, acolho-as e determino o retorno de Edson Natal Falcão do Nascimento à inventariança, ficando o mesmo advertido de que deve dar andamento regular aos atos processuais e em caso de dificuldade solicitar prorrogação dos prazos concedidos.
Adote a secretaria providência quanto ao contido na letra C da petição de fls. 124.
A divergência quanto aos nomes da mãe permanecem.
Veja que os pais do falecido se chamavam Maria Rita do Nascimento e Raimundo Ferreira do Nascimento.
A mãe de João e de Sebastião é Maria Rita do Nascimento.
Já de Cláudia e Salustiano se chama Rita Falcão do Nascimento, ou seja, nomes totalmente diferentes.
Por outro lado, a certidão de fls. 128 a 129 cita que a nubente passou a chamar-se Rita Falcão do Nascimento da Silva, constando, ainda, o óbito de Rita Falcão do Nascimento.
Portanto, diante de tantos nomes diferentes, necessário que se promova a devida correção para que se obtenha segurança jurídica no pedido.
Ademais, o inventariante não juntou seus documentos nos autos.
Verifico, ainda, que nas fls. 103 a 104, 108 e 125, Salustiano, Sebastião, João e Claudia renunciaram a eventuais direitos.
Por fim, no óbito de Rita Falcão do Nascimento ( fls. 56) há registro de 9 filhos, sendo três falecidos ( estes nas fls. 58, 59-registrado como filho de Maria Rita do Nascimento- e fls. 60).
Assim restariam seis filhos, mas na petição inicial constam apenas 5.
Diante dessas constatações, concedo ao inventariante o prazo de 30 dias para sanar todas as pendências, esclarecendo ponto a ponto cada uma delas e juntandos documentos.
Intimem-se. -
26/03/2025 08:40
Expedida/Certificada
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25/03/2025 12:57
Mero expediente
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11/02/2025 19:38
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 08:08
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Albuquerque da Cruz (OAB 4859/AC) Processo 0711658-07.2022.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Arrolante: Cláudia Falcão do Nascimento, Sebastião Ferreira do Nascimento, Salustiano Falcão do Nascimento, João Ferreira do Nascimento - Ante a inércia do inventariante, removo Edson Natal Falcão do Nascimento do encargo, nos termos do art. 622, II, do CPC.
Intimem-se todos os herdeiros, preferencialmente via correios ou app de mensagem, para, no prazo de 15 dias, indicarem pessoa para exercer a função.
Intimem-se. -
08/01/2025 14:35
Expedida/Certificada
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07/01/2025 13:33
Mero expediente
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22/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:13
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
30/09/2024 12:55
Expedida/Certificada
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27/09/2024 13:04
Mero expediente
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17/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:48
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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02/06/2024 22:42
Expedida/Certificada
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14/05/2024 12:13
Mero expediente
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20/12/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 11:39
Conclusos para despacho
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01/11/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 13:15
Expedida/certificada
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25/10/2023 13:28
Expedida/Certificada
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13/10/2023 12:55
Mero expediente
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03/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
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27/09/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 14:02
Expedida/certificada
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22/08/2023 11:57
Expedida/Certificada
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22/08/2023 11:38
Ato ordinatório
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22/08/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 08:08
Expedida/certificada
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01/08/2023 10:29
Expedida/Certificada
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27/07/2023 11:53
Mero expediente
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25/07/2023 13:44
Conclusos para despacho
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08/05/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 07:56
Expedida/certificada
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16/04/2023 05:00
Expedida/Certificada
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16/04/2023 04:54
Mero expediente
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25/01/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 08:25
Expedida/certificada
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24/11/2022 11:52
Expedida/Certificada
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18/10/2022 10:40
Realizado cálculo de custas
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15/10/2022 07:31
Mero expediente
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11/10/2022 09:26
Conclusos para despacho
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27/09/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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