TJAC - 0707727-12.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 12:56
Infrutífera
-
27/05/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/04/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), Victor Pacheco Merhi Ribeiro (OAB 317393/SP) Processo 0707727-12.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Thais Almeida de Aquino - Reclamado: Quero Passagem Viagens e Turismo Ltda - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 29/05/2025 às 10:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/esg-wedj-eet Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
24/04/2025 11:32
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 10:38
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
22/04/2025 12:10
Expedida/Certificada
-
22/04/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 17:48
Ato ordinatório
-
10/04/2025 17:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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10/04/2025 10:49
Infrutífera
-
10/04/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), Victor Pacheco Merhi Ribeiro (OAB 317393/SP) Processo 0707727-12.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Thais Almeida de Aquino - Reclamado: Quero Passagem Viagens e Turismo Ltda - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes (fls. 129).
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 06:07
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 06:07
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
19/02/2025 08:31
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:34
Evoluída a classe de 11875 para 436
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10/02/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 10:34
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 12:32
Infrutífera
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03/02/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 07:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC) Processo 0707727-12.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Thais Almeida de Aquino - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 05/02/2025, às 10:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/fhq-nsez-itx Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 17 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
07/01/2025 13:33
Expedida/Certificada
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05/01/2025 09:46
Expedição de Carta.
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05/01/2025 09:45
Expedição de Carta.
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17/12/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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17/12/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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