TJAC - 0707733-19.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC), ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC) - Processo 0707733-19.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - RECLAMANTE: B1S.
G. da Silva - Nippon FlexB0 - RECLAMADA: B1Janaina Santos SilvaB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a não citação do reclamado e a proximidade da audiência para expedir carta precatória, resignei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 04/08/2025 às 09:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/xir-vgtk-knx Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
01/07/2025 06:23
Expedida/Certificada
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30/06/2025 14:23
Expedição de Carta precatória.
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30/06/2025 12:24
Ato ordinatório
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30/06/2025 12:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
27/06/2025 06:44
Expedida/Certificada
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27/06/2025 06:44
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:32
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 09:32
Expedida/Certificada
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24/06/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 14:30
Ato ordinatório
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17/06/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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17/06/2025 08:14
Recebidos os autos
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17/06/2025 08:14
Decisão de Saneamento e Organização
-
10/06/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:53
Infrutífera
-
19/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 06:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andriw Souza Vivan (OAB 4585/AC), Ruth Souza Araujo Barros (OAB 2671/AC) Processo 0707733-19.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: S.
G. da Silva - Nippon Flex - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 20/05/2025 às 11:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/ham-nhwj-znr Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
25/04/2025 08:47
Expedida/Certificada
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23/04/2025 11:56
Expedição de Carta.
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14/04/2025 09:19
Ato ordinatório
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14/04/2025 08:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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28/03/2025 09:59
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:59
Mero expediente
-
11/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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24/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andriw Souza Vivan (OAB 4585/AC), Ruth Souza Araujo Barros (OAB 2671/AC) Processo 0707733-19.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: S.
G. da Silva - Nippon Flex - Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço válido para a citação da reclamada. -
23/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:32
Expedida/Certificada
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07/02/2025 11:49
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:49
Mero expediente
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05/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:24
Evoluída a classe de 11875 para 436
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05/02/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 12:24
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 11:23
Ato ordinatório
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05/02/2025 10:52
Infrutífera
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29/01/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andriw Souza Vivan (OAB 4585/AC), Ruth Souza Araujo Barros (OAB 2671/AC) Processo 0707733-19.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: S.
G. da Silva - Nippon Flex - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 05/02/2025, às 10:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/mfa-rbae-uij Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 17 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
07/01/2025 13:33
Expedida/Certificada
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05/01/2025 09:21
Expedição de Carta.
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17/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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17/12/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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