TJAC - 0723546-02.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) - Processo 0723546-02.2024.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - 1 - Defiro o pedido de busca de endereço da parte ré nos sistemas conveniados com o Poder Judiciário, no caso SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. 2 - Sendo positiva à diligência, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. -
08/07/2025 14:07
Expedida/Certificada
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03/07/2025 07:32
Mero expediente
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02/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
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07/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0723546-02.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa - AR de fl. 67, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
28/03/2025 17:58
Expedida/Certificada
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17/03/2025 22:29
Ato ordinatório
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14/03/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 15:37
Expedição de Carta.
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13/01/2025 14:07
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0723546-02.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Ré: Cacilda de Franca Ruiz - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante a situação falimentar da autora.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 701, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor.
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º).
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 15:10
Expedida/Certificada
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07/01/2025 08:18
Outras Decisões
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04/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
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04/01/2025 14:20
Ato ordinatório
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19/12/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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