TJAC - 0713243-02.2019.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Juliana Marques Cordeiro (OAB 238475/SP), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) Processo 0713243-02.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Erika Souza do Nascimento Costa - A parte Devedora sustenta que o imóvel sobre o qual recaiu a penhora é bem de família, sendo, portanto, acobertado pela impenhorabilidade.
Inicialmente, destacando-se que o ônus de comprovar tratar-se o imóvel de bem de família, seria daquele que alega tal situação, no caso o Devedor.
Segundo a melhor doutrina, o bem de família é aquele que deve ser protegido, por configurar a ideia de patrimônio mínimo necessário, ou seja, aquela imprescindível para que se viva com dignidade e, por essa razão é acobertado pelo manto da impenhorabilidade Assim, em se tratando de um imóvel residencial, por exemplo, mesmo que o proprietário daquele bem possua dívidas, ele não poderá perder aquele determinado imóvel para quitar o débito, por ser um bem necessário à sua subsistência.
A lei 8.009/90 estabelece o que vem a ser bem de família e das outras providências.
Assim, o art. 1º da referida norma estabelece o que vem a ser bem de família, vejamos: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Parágrafo único.
A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
No caso dos autos, em que pese o imóvel objeto de penhora seja o mesmo que consta da inicial, como sendo o local de domicílio e residência da devedora, a certidão de p. 133, consigna a informação prestada pelo vizinho da devedora, indicando que a mesma não reside mais naquele local, tendo fixado residência no Estado de Santa Catarina.
Antes de apreciar o pedido de impenhorabilidade, entendo por bem, pelo princípio da cooperação, converter o feito em diligência, determinando que o devedor junto aos autos: a) comprovante de contas de energia e água dos últimos 3 (três) meses; b) certidão positiva ou negativa de existência de bens imóveis no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco, Acre; e c) certidão de existência de bens imóveis no Estado de Santa Catarina, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça à p. 133.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 07:39
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 08:14
Outras Decisões
-
01/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 14:07
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Juliana Marques Cordeiro (OAB 238475/SP), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) Processo 0713243-02.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Erika Souza do Nascimento Costa - Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação da penhora de pgs. 189/204.
Publique-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 15:10
Expedida/Certificada
-
07/01/2025 08:45
Outras Decisões
-
20/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 09:08
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 05:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 17:36
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2024 09:43
Expedida/Certificada
-
30/07/2024 13:35
Outras Decisões
-
19/07/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 09:54
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
03/07/2024 10:41
Expedida/Certificada
-
01/07/2024 12:42
Outras Decisões
-
11/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2024 15:33
Expedida/Certificada
-
17/05/2024 07:43
Mero expediente
-
16/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2024 12:22
Expedida/Certificada
-
29/04/2024 13:19
Outras Decisões
-
13/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 14:31
Ato ordinatório
-
22/02/2024 11:23
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
21/02/2024 06:40
Expedida/Certificada
-
10/02/2024 11:01
Outras Decisões
-
19/12/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 08:29
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
-
05/12/2023 08:30
Expedida/Certificada
-
05/12/2023 07:13
Ato ordinatório
-
04/12/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2023 05:37
Expedida/Certificada
-
08/08/2023 11:32
Outras Decisões
-
17/04/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:43
Expedida/Certificada
-
27/03/2023 08:29
Mero expediente
-
10/11/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2022 12:56
Expedida/Certificada
-
09/09/2022 12:45
Ato ordinatório
-
08/09/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2022 08:57
Expedida/Certificada
-
25/07/2022 13:18
Outras Decisões
-
29/04/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2022 08:07
Expedida/Certificada
-
22/03/2022 10:03
Ato ordinatório
-
22/03/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 20:11
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 08:06
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 20:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 08:32
Ato ordinatório
-
27/10/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 11:10
Expedida/Certificada
-
16/08/2021 10:35
Ato ordinatório
-
16/08/2021 10:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2021.
-
17/05/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 08:28
Expedida/Certificada
-
12/05/2021 14:32
Mero expediente
-
22/03/2021 04:22
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 04:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2021.
-
26/01/2021 17:51
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
26/01/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 07:41
Expedida/Certificada
-
14/01/2021 17:00
Ato ordinatório
-
18/12/2020 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2020 07:36
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 02:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 01:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 01:14
Juntada de Mandado
-
02/12/2020 01:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 01:09
Ato ordinatório
-
08/11/2020 18:54
Expedição de Carta.
-
04/11/2020 19:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2020 10:00:00, 3ª Vara Cível.
-
26/08/2020 05:37
Ato ordinatório
-
26/07/2020 19:54
Ato ordinatório
-
26/06/2020 08:23
Ato ordinatório
-
29/04/2020 17:10
Ato ordinatório
-
18/02/2020 07:53
Publicado ato_publicado em 18/02/2020.
-
14/02/2020 07:21
Expedida/Certificada
-
10/02/2020 12:41
Outras Decisões
-
21/11/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 17:02
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2019 07:09
Publicado ato_publicado em 18/11/2019.
-
13/11/2019 07:18
Expedida/Certificada
-
11/11/2019 09:10
Ato ordinatório
-
04/11/2019 13:36
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2019 14:31
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 15:17
Publicado ato_publicado em 18/10/2019.
-
16/10/2019 07:22
Expedida/Certificada
-
14/10/2019 15:12
Outras Decisões
-
10/10/2019 09:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 06:31
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2019 06:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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