TJAC - 0704305-47.2021.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:10
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 5324/AC), ADV: JULIANA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 5324/AC), ADV: ALYNE LOPES DA SILVA (OAB 5193/AC), ADV: DIONIZIA MÁRCIA ALVES DA SILVA (OAB 3777/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: GERALDO NEVES ZANOTTI (OAB 2252/AC) - Processo 0704305-47.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Paulo Justino PereiraB0 - B1Ceila Francisca da Silva PereiraB0 - RÉ: B1Ingrid Maria Izidio dos SantosB0 - B1Ronney da Silva FecuryB0 - 1 Dando o prosseguimento ao feito, a parte ré suscitou que a decisão proferida em relação aos embargos de declaração não foi publicada (pp.1327/1344).
Em versão diametralmente oposta os autores afirmam que adveio certidão que não fez menção explicitamente da decisão, mas que seria altamente provável que a ré tenha o conhecimento já que a decisão se encontrava nos autos (pp.1371/1375).
Com efeito, a falta de disponibilização da decisão no Diário de Justiça Eletrônico, ou seja, a ausência de publicação do ato decisório, viola claramente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, indicando, portanto, a ocorrência de nulidade absoluta, mormente quando se evidencia um prejuízo ínsito e, dessa forma, determino que seja o ato judicial de pp.1327/1328 republicado a fim de evitar nulidades processuais, tornado nula a certidão de p.1331. 2 Defiro a produção de prova emprestada formulado pela parte ré referente a juntada dos autos 000520-45.2002.4.01.3000, conforme requerido e ratificado às pp. 1436/1441, pois a prova emprestada tem previsão normativa não havendo óbice ao seu empréstimo, obviamente observando a situação fática e vindo aos autos para ser analisada e valorada pelo juízo, com todas as características relativas ao fato, nos termos do art.372 do CPC.
No ponto, oportunizo à ré que esclareça acerca de eventual trânsito em julgado da referida demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se, com urgência. -
18/07/2025 15:16
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 08:09
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: DIONIZIA MÁRCIA ALVES DA SILVA (OAB 3777/AC), ADV: GERALDO NEVES ZANOTTI (OAB 2252/AC), ADV: ALYNE LOPES DA SILVA (OAB 5193/AC), ADV: JULIANA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 5324/AC), ADV: JULIANA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 5324/AC) - Processo 0704305-47.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Paulo Justino PereiraB0 - B1Ceila Francisca da Silva PereiraB0 - RÉ: B1Ingrid Maria Izidio dos SantosB0 - B1Ronney da Silva FecuryB0 - 1 Dando o prosseguimento ao feito, a parte ré suscitou que a decisão proferida em relação aos embargos de declaração não foi publicada (pp.1327/1344).
Em versão diametralmente oposta os autores afirmam que adveio certidão que não fez menção explicitamente da decisão, mas que seria altamente provável que a ré tenha o conhecimento já que a decisão se encontrava nos autos (pp.1371/1375).
Com efeito, a falta de disponibilização da decisão no Diário de Justiça Eletrônico, ou seja, a ausência de publicação do ato decisório, viola claramente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, indicando, portanto, a ocorrência de nulidade absoluta, mormente quando se evidencia um prejuízo ínsito e, dessa forma, determino que seja o ato judicial de pp.1327/1328 republicado a fim de evitar nulidades processuais, tornado nula a certidão de p.1331. 2 Defiro a produção de prova emprestada formulado pela parte ré referente a juntada dos autos 000520-45.2002.4.01.3000, conforme requerido e ratificado às pp. 1436/1441, pois a prova emprestada tem previsão normativa não havendo óbice ao seu empréstimo, obviamente observando a situação fática e vindo aos autos para ser analisada e valorada pelo juízo, com todas as características relativas ao fato, nos termos do art.372 do CPC.
No ponto, oportunizo à ré que esclareça acerca de eventual trânsito em julgado da referida demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se, com urgência. -
24/06/2025 11:28
Expedida/Certificada
-
19/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:31
Outras Decisões
-
30/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:39
Outras Decisões
-
09/04/2025 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:38
Processo Reativado
-
14/03/2025 22:39
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
09/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Neves Zanotti (OAB 2252/AC), Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB 3187/AC), Dionizia Márcia Alves da Silva (OAB 3777/AC), Alyne Lopes da Silva (OAB 5193/AC), Juliana de Oliveira Moreira (OAB 5324/AC) Processo 0704305-47.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ceila Francisca da Silva Pereira, Paulo Justino Pereira - Réu: Ronney da Silva Fecury, Ingrid Maria Izidio dos Santos - 1 - O processo deve tramitar em regime de prioridade, pois se trata de meta 2 do CNJ.
Fixar tarja. 2 - Retire-se o feito da suspensão, ante o teor da decisão que deu provimento ao Agravo de instrumento nº 1001720-44.2024.8.01.0000. 3 - Em atenção ao art. 437, §1º do CPC, oportunizo as partes autoras a se manifestarem sobre os novos documentos juntados pela parte ré (pgs.1441/1473), reservo-me para apreciar o pedido de pgs. 1371/1375 e de prova emprestada, após a manifestação dos autores o que concedo o prazo de 15 (cinco) dias. 3 - Após, com ou sem manifestação da parte ré, voltem os autos conclusos para fila de decisão.
Intime-se e Cumpra-se com urgência. -
19/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:43
Outras Decisões
-
12/02/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 14:07
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
10/01/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Neves Zanotti (OAB 2252/AC), Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB 3187/AC), Dionizia Márcia Alves da Silva (OAB 3777/AC), Alyne Lopes da Silva (OAB 5193/AC), Juliana de Oliveira Moreira (OAB 5324/AC) Processo 0704305-47.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Justino Pereira, Ceila Francisca da Silva Pereira - Ré: Ingrid Maria Izidio dos Santos, Ronney da Silva Fecury - Certifique-se a Secretaria se já houve decisão transitada em julgado nos autos do Agravo de Instrumento sob n° 1001720-44.2024.8.01.0000, em caso positivo, junte-se cópia no presente processo.
Após, voltem-se conclusos os autos para fila de execução.
Intimem-se. -
07/01/2025 15:10
Expedida/Certificada
-
07/01/2025 08:42
Outras Decisões
-
17/12/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2024 16:08
Expedida/Certificada
-
11/09/2024 12:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 16:33
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2024 11:22
Expedida/Certificada
-
11/07/2024 12:08
Outras Decisões
-
07/06/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
15/04/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 13:24
Expedida/Certificada
-
11/04/2024 01:14
Outras Decisões
-
25/02/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 20:30
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 08:40
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
18/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 10:52
Outras Decisões
-
14/09/2023 07:05
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 07:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2023.
-
25/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2023 11:46
Expedida/Certificada
-
31/07/2023 10:12
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/06/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 10:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/02/2023 19:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/02/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2023 10:14
Expedida/Certificada
-
09/02/2023 14:21
Mero expediente
-
30/01/2023 08:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/01/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2022 12:05
Expedida/Certificada
-
09/12/2022 07:29
Outras Decisões
-
18/10/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 05:29
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2022 08:17
Expedida/Certificada
-
09/07/2022 10:16
Mero expediente
-
14/04/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 14:29
Juntada de Decisão
-
30/03/2022 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2022 11:35
Expedida/Certificada
-
18/03/2022 19:35
Outras Decisões
-
15/03/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2021 10:14
Expedida/Certificada
-
20/09/2021 14:03
Outras Decisões
-
18/08/2021 02:53
Conclusos para julgamento
-
04/08/2021 18:46
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2021 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2021 09:35
Expedida/Certificada
-
08/07/2021 22:21
Ato ordinatório
-
30/06/2021 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 04:08
Juntada de Decisão
-
18/05/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 06:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 20:43
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 09:42
Ato ordinatório
-
06/04/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 12:06
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 16:50
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
31/03/2021 09:25
Expedida/Certificada
-
30/03/2021 12:32
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/03/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 16:45
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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