TJAC - 0714205-83.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0714205-83.2023.8.01.0001 (apensado ao processo 0707733-32.2024.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoB0 - REQUERIDA: B1Nayara Lima BragaB0 - 1 - O bloqueio SISBAJUD às pp. 70/71 obteve resultado parcial.
Efetive-se o depósito. 2 - Observo que a carta de intimação expedida à p. 79 constou motivo diverso do que deveria ter constado.
Assim, expeça-se carta de intimação para a devedora Nayara Lima Braga para que se manifeste acerca da indisponibilidade de ativos financeiros em sua conta (art. 854, § 3º do CPC). 3 - Defiro a realização da pesquisa de bens e valores pelos sistemas INFOJUD e SNIPER.
A pesquisa INFOJUD deve vir aos autos de forma sigilosa, ante a quebra do sigilo fiscal. 4 - Cumprida a diligência do item 3, intime-se a credora para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. -
02/06/2025 12:06
Expedida/Certificada
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28/05/2025 15:41
Outras Decisões
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26/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 18:30
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0714205-83.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Requerida: Nayara Lima Braga - 1 - Firme nos fundamentos já exposto, mantenho a decisão de pp. 88/97. 2 - A pesquisa RENAJUD foi realizada à p. 124, intime-se a credora para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. 3 - Intimem-se. -
13/04/2025 17:08
Expedida/Certificada
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11/04/2025 15:40
Outras Decisões
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11/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 21:58
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0714205-83.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Requerida: Nayara Lima Braga - Cumpra-se o item 2 da decisão às pp. 88/97 e intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. -
13/03/2025 07:27
Expedida/Certificada
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20/02/2025 11:02
Mero expediente
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18/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:58
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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14/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:07
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0714205-83.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Requerida: Nayara Lima Braga - [...] Nestes termos, indefiro o pedido. 2 - Após o trânsito em julgado da decisão, intime-se o credor para indicar bens à penhora sob pena de suspensão da execução na forma do artigo 921, inciso III do CPC.
Intimem-se. -
07/01/2025 15:10
Expedida/Certificada
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07/01/2025 08:42
Indeferimento
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04/12/2024 15:17
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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25/10/2024 10:22
Expedição de Carta.
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24/10/2024 13:08
Expedida/Certificada
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24/10/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 11:56
deferimento
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17/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2024 08:38
Expedida/Certificada
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26/08/2024 13:50
Ato ordinatório
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26/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:11
Apensado ao processo
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19/06/2024 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 20:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:12
deferimento
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31/01/2024 10:16
Conclusos para decisão
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29/01/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 08:18
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
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19/01/2024 11:36
Expedida/Certificada
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15/01/2024 09:07
Ato ordinatório
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08/01/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 19:27
Expedição de Carta.
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18/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2023 10:48
Expedida/Certificada
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16/10/2023 11:08
deferimento
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04/10/2023 09:30
Conclusos para despacho
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04/10/2023 06:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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