TJAC - 0003266-51.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:08
Expedição de Alvará.
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12/03/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 07:32
Expedição de Ofício.
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30/12/2024 15:49
Arquivado Provisoramente
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30/12/2024 10:14
Arquivado Provisoramente
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18/12/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 09:51
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:30
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 13:30
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 14:05
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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28/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição inicial
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28/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:04
Ato ordinatório
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28/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco André Santiago dos Santos (OAB 6040/AC) Processo 0003266-51.2024.8.01.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Alcemir Alencar do Nascimento - Em seguida, o MM.
Juiz DELIBEROU: "O Ministério Público do Estado do Acre ofereceu denúncia em face de Alcemir Alencar do Nascimento por ter cometido o crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, núcleos adquirir, ter em depósito e/ou guardar , da Lei nº 11.343/06).
Recebida a denúncia, o acusado foi devidamente citado e ofereceu Resposta à Acusação.
Durante a instrução processual foi inquirida uma testemunha e interrogado o acusado.
Oferecidas as alegações finais, a acusação e defesa pugnaram pela absolvição do acusado por falta de provas.
Relatados, DECIDO.
Cuida-se de ação penal pública incondicionada por suposta prática de crime de tráfico de drogas.
Em sede de prova oral, apenas foi inquirida uma testemunha policial, a qual não soube precisar se a casa em que foi apreendida a droga apreendida realmente seria do acusado ou não, em que pese afirmar que teria essa informação a partir de informes produzidos.
O acusado, em sede judicial, nega qualquer envolvimento com a droga apreendida, ou mesmo com o local em que foi feita a arrecadação dos entorpecentes.
Em sentido das alegações defensivas, observa-se que o Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão em que foi apreendida a droga, na residência do investigado Alcemir Alencar do Nascimento, na Rua Boa União ou Rua das Mangueiras, Bairro Boa União, depois do córrego e da distribuidora, com portão de chapa na cor roxa, atesta que no local não havia ninguém.
Assim, não havendo outras provas que conduzam a uma melhor averiguação dos fatos, não há outra alternativa possível além da absolvição.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o acusado ALCEMIR ALENCAR DO NASCIMENTO, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Dê a destinação legal à droga apreendida, bem como determino perdimento dos bens apreendidos, devendo ser doados ou destruídos, a depender de suas condições de uso, já que os mesmos foram encontrados sem qualquer identificação de propriedade.
Em relação ao valor, determino a remessa ao Fundo de Pecúnias da Comarca.
Após, certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, procedidas às comunicações de estilo e às necessárias anotações, arquivem-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se." -
26/11/2024 08:59
Expedida/Certificada
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25/11/2024 12:00
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição inicial
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05/11/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 00:58
Intimação
ADV: Francisco André Santiago dos Santos (OAB 6040/AC) Processo 0003266-51.2024.8.01.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Alcemir Alencar do Nascimento - Intimar o Sr.
Alcemir Alencar do Nascimento, na pessoa de seu advogado Dr.
Francisco André Santiago dos Santos, OAB/AC 6.040, da audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 25/11/2024 às 08h:45min.
A audiência será realizada por videoconferência observado o estabelecido na Resolução n.329/CNJ, através do aplicativo GOOGLE MEET, acessando o link: meet.google.com/sax-igae-bzz.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso a sala virtual deverá entrar em contato com o a Secretaria da Vara com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário designado pelo ato, através do fone (68) 99226-1095. -
04/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:04
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 12:02
Expedida/Certificada
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04/11/2024 12:02
Ato ordinatório
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04/11/2024 12:00
Ato ordinatório
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02/11/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 12:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 08:45:00, 2ª Vara Criminal.
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07/10/2024 11:45
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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25/09/2024 09:52
Expedida/Certificada
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25/09/2024 09:21
Evoluída a classe de 279 para 300
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25/09/2024 08:09
Recebida a denúncia
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23/09/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 08:22
Conclusos para decisão
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26/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição inicial
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26/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:05
Ato ordinatório
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26/06/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 08:11
Mero expediente
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24/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
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24/06/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 09:07
Outras Decisões
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07/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
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07/06/2024 11:21
Juntada de Petição de parecer
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28/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:32
Ato ordinatório
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28/05/2024 16:31
Apensado ao processo
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28/05/2024 09:03
Distribuído por dependência
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28/05/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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