TJAC - 0715201-23.2019.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 01:15
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAU DA COSTA PAIVA (OAB 2393/AC) - Processo 0715201-23.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Noroeste de Mato Grosso e Acre - Sicred Noroeste Mt e AcreB0 - Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Associados do Noroeste de Mato Grosso e Acre - SICREDI Noroeste MT e AC em face de José Moreira da Silva Neto.
Decisão de recebimento às pp. 115/118.
Citação do executado José Moreira da Silva Neto, p. 141. À p. 142 e 143, indicação do imóvel dado em garantia às pp. 75 e 83.
Carta precatória de penhora e avaliação cumprida, pp. 167/171.
Pedido de adjudicação do imóvel penhorado, pp. 174/178.
Decisão consignando que não havia prova de propriedade nos autos e que no imóvel tratava-se de projeto de assentamento do INCRA.
Determinação de expedição de ofício, p. 179.
Juntada da certidão da matrícula n. 661 pelo exequente, pp. 184/189.
Resposta do ofício expedido ao INCRA, pp. 194/201.
Decisão determinado a manifestação do exequente, p. 202.
Manifestação do exequente pleiteando a expedição de ofício para que o INCRA proceda a emissão da certidão de baixa das condições resolutivas e disponibilize a certidão de quitação do título definitivo do proprietário Sebastião Canuto da Silva, pp. 205/207.
Juntada da certidão da matrícula n. 660, pp. 212/216.
Indeferimento do pleito do exequente e abertura de prazo para que se proceda a regularização da situação perante o INCRA, p. 218.
Manifestação da exequente informando que não houve resposta do ofício enviado ao INCRA, pp. 225/227.
Nova manifestação do exequente requerendo dilação do prazo e que seja expedido novo ofício ao INCRA, pp. 232/233. Às pp. 241/247, o exequente informou o retorno do ofício enviado e requerendo que o juízo aplique a Lei n. 14.757/2023 e reconheça a extinção das cláusulas resolutivas constantes dos títulos.
Decisão para que o exequente junte a matrícula atualizada, p. 248. Às pp. 251/252, a exequente juntou a certidão atualizada do imóvel sobre o qual requer a penhora.
Deferimento de prazo para que o exequente junte aos autos a certidão com a averbação da penhora, p. 259.
Juntada da certidão do imóvel com a averbação da penhora, pp. 269/275.
A averbação foi realizada constando o número dos autos da carta precatória (pp. 167/171).
Decisão determinando a realização da avaliação e intimação do devedor, pp. 276/278.
Pedido de reconsideração, tendo em vista que havia sido realizada avaliação à p. 170.
Decisão dispensando nova avaliação e determinando a intimação do devedor acerca da penhora, p. 283.
Carta de intimação para o devedor expedida, p. 286.
Atualização da dívida, pp. 287.
Retorno da carta de intimação do devedor, p. 291.
Manifestação do exequente reiterando o pedido de expedição de carta precatória, p. 293. É o relatório.
DECIDO.
O imóvel de matrícula n. 660, Lote 58, é originário de projeto de assentamento do INCRA, como bem observado na decisão à p. 179.
Ocorre que ao expedir ofício a autarquia federal foi informado que o título foi expedido em favor de Sebastião Canuto da Silva e Francisca Canuto da Silva, terceiros ao processo, bem como que as cláusulas resolutivas ainda não foram liberadas e que, portanto, o imóvel é de propriedade do INCRA não podendo ser objeto de penhora e muito menos considerado de propriedade de José Moreira da Silva Neto, veja: Foi assinalado prazo para que o exequente providenciasse as devidas baixas junto ao INCRA, por se tratar de incumbência do credor e não do juízo (p. 218).
Com a resposta do ofício expedido ao INCRA pelo próprio exequente (pp. 241/247), com as mesmas informações já informados ao juízo, o exequente passou a pleitear que o juízo aplique o determinado na Lei n. 14.757/2023 que extinguiu as cláusulas resolutivas constantes no títutlo emitidos até 25/06/2009, considerando que o INCRA reconheceu a quitação do título definitivo.
Nesse ponto, consigno não houve análise da propriedade do INCRA sobre o imóvel em questão e a permanência das cláusulas resolutivas e o processo prosseguiu para expedição de carta precatória.
A Reforma Agrária tem previsão constitucional, com objetivo de propiciar a distribuição de terras pelo Governo Federal para fins de promoção da justiça social e aumento da produtividade agrícola.
A implementação é realizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que trata-se de autarquia federal.
Assim, a análise que o exequente requer diz respeito ao preenchimento ou não das cláusulas resolutivas que feita pelo INCRA.
Dessa forma, incursionar pela matéria pretendida pelo exequente deve ser feita perante a própria autarquia e, na hipótese de pretensão resistida, deverá o exequemte pleitear a baixa das clausulas perante a Justiça Federal, competente para analisar matérias que afetem a referida autarquia federal (art. 109, inciso I da CF). 1 - Portanto, verifico que não compete a este juízo estadual reconhecer ou não a extinção/cumprimento das cláusulas resolutivas de títulos de domínio de regularização fundiária expedido por autarquia federal, no caso o INCRA. 2 - Não deixo de observar, contudo, que o imóvel de matrícula n. 660 (matrícula-mãe n. 18.471) teve a averbação da compra e venda realizada por 2 (duas) vezes, sem o consentimento do INCRA, como se observa às pp. 208/211 e pp. 254/258.
Ademais, a própria autarquia informou que ainda é proprietária do bem (pp. 195/195).
Assim, expeça-se ofício ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para que informe se autorizou ou consentiu com a alienação realizada sobre o imóvel rural n. 58, quadra 001, Gleba G, denominada Colônia São Sebastião, situada no município de Porto Acre - AC, sob matrícula n. 660. 3 - Com a resposta do ofício, faça-se concluso em fila de execução.
Intimem-se. -
28/05/2025 08:22
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 11:19
Outras Decisões
-
17/04/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:26
Expedição de Carta.
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13/01/2025 14:15
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isau da Costa Paiva (OAB 2393/AC) Processo 0715201-23.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Noroeste de Mato Grosso e Acre - Sicred Noroeste Mt e Acre - Devedor: Jose Moreira da Silva Neto - 1 - Considerando o teor da petição de p. 282, verifica-se que houve avaliação do imóvel em 2021, desta forma, dispenso nova avaliação. 2 - O credor postulou à adjudicação do imóvel às pp. 174/175. 3 - Nestes termos, intime-se o devedor sobre o pedido de adjudicação realizado pelo credor, devendo se manifestar no prazo de 5 dias, conforme artigos 876 e 877 do CPC. 4 - Intimem-se. -
07/01/2025 17:41
Expedida/Certificada
-
07/01/2025 10:22
Outras Decisões
-
07/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
26/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:21
Mero expediente
-
17/10/2024 09:23
Outras Decisões
-
16/10/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 07:28
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
31/07/2024 10:15
Expedida/Certificada
-
30/07/2024 13:19
Outras Decisões
-
22/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2024 23:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
04/07/2024 09:44
Expedida/Certificada
-
02/07/2024 10:52
Outras Decisões
-
24/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2024 12:26
Expedida/Certificada
-
10/06/2024 10:24
Mero expediente
-
02/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
29/01/2024 17:22
Expedida/Certificada
-
22/01/2024 12:57
Mero expediente
-
22/01/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 07:43
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
24/11/2023 09:10
Expedida/Certificada
-
23/11/2023 11:59
Mero expediente
-
24/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2023.
-
21/07/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2023 11:32
Expedida/Certificada
-
19/06/2023 12:41
Outras Decisões
-
06/06/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2023 11:59
Expedida/Certificada
-
18/05/2023 08:58
Outras Decisões
-
15/12/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 10:07
Ato ordinatório
-
07/12/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2022 09:47
Expedida/Certificada
-
08/11/2022 19:43
Outras Decisões
-
19/07/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 14:57
Juntada de Ofício
-
11/07/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 09:46
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2022 10:15
Expedida/Certificada
-
29/06/2022 21:18
Mero expediente
-
24/03/2022 05:46
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 10:27
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2022 09:24
Expedida/Certificada
-
15/02/2022 09:24
Expedida/Certificada
-
14/02/2022 19:08
Outras Decisões
-
28/09/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2021 08:44
Expedida/Certificada
-
26/08/2021 02:10
Ato ordinatório
-
23/08/2021 02:04
Juntada de Carta
-
21/07/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2021 10:47
Expedida/Certificada
-
22/06/2021 18:35
Ato ordinatório
-
13/04/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 20:38
Expedida/Certificada
-
05/04/2021 16:18
Ato ordinatório
-
05/04/2021 16:16
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 08:49
Ato ordinatório
-
23/02/2021 18:57
Ato ordinatório
-
17/11/2020 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 14:31
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2020 14:11
Expedida/Certificada
-
12/11/2020 11:45
Ato ordinatório
-
12/11/2020 11:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2020.
-
11/09/2020 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 23:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 23:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 10:48
Ato ordinatório
-
06/05/2020 15:42
Expedição de Mandado.
-
03/04/2020 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 11:20
Realizado cálculo de custas
-
16/03/2020 07:38
Publicado ato_publicado em 16/03/2020.
-
12/03/2020 09:21
Expedida/Certificada
-
10/03/2020 08:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 10:00
Publicado ato_publicado em 06/02/2020.
-
04/02/2020 07:24
Expedida/Certificada
-
30/01/2020 09:29
Ato ordinatório
-
30/01/2020 09:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 09:28
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2020 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 12:19
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 07:36
Publicado ato_publicado em 05/12/2019.
-
03/12/2019 07:12
Expedida/Certificada
-
25/11/2019 16:36
Outras Decisões
-
18/11/2019 15:03
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 11:22
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2019 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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