TJAC - 0701826-70.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:19
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ PARILLHA PANONT (OAB 4205/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0701826-70.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Taxa SELIC - CREDORA: B1Rejanea Moura de Brito SouzaB0 - DEVEDOR: B1Latam Airlines BrasilB0 - Sentença A parte autora Rejanea Moura de Brito Souza ajuizou ação de Cumprimento de Sentença contra Latam Airlines Brasil, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
A parte credora foi devidamente intimada às fls.167/169 para se manifestar acerca da satisfação, conforme Decisão de fls.165, ficando inerte ao ato, presumindo sua satisfação.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015.
Ante o exposto, declaro extinta a execução Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Intimem-se Brasileia (AC), 10 de julho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
18/07/2025 07:59
Expedida/Certificada
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10/07/2025 22:43
Expedida/Certificada
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10/07/2025 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: EDUARDO JOSÉ PARILLHA PANONT (OAB 4205/AC) - Processo 0701826-70.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Taxa SELIC - CREDORA: B1Rejanea Moura de Brito SouzaB0 - DEVEDOR: B1Latam Airlines BrasilB0 - Decisão Verifico que às fls.156/159 a parte devedora efetuou o depósito judicial. Às fls.164, a credora requereu a expedição do Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados.
Defiro o pedido.
Expeça-se Alvará Judicial da quantia depositada às fls.156/159, em nome da credora para levantamento junto à instituição bancária.
Após, intime-se a credora para manifestar a satisfação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia no prazo mencionado será presumido a satisfação com a extinção dos autos.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 12 de junho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito ALVARÁ DE FL. 166 -
25/06/2025 10:41
Expedida/Certificada
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24/06/2025 11:57
Expedição de Alvará.
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13/06/2025 11:21
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:21
Outras Decisões
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11/06/2025 08:00
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ PARILLHA PANONT (OAB 4205/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0701826-70.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Taxa SELIC - CREDORA: B1Rejanea Moura de Brito SouzaB0 - DEVEDOR: B1Latam Airlines BrasilB0 - DESPACHO INTIME-SE a parte credora para informar se houve a satisfação do litigio no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sendo que, no caso de inércia, presumir-se-a que houve tal satisfação.
Após, volvam-se os autos concluso para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/06/2025 12:08
Expedida/Certificada
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05/06/2025 11:09
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:09
Mero expediente
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26/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José Parillha Panont (OAB 4205/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701826-70.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Credora: Rejanea Moura de Brito Souza - Devedor: Latam Airlines Brasil - DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença. a) a CEPRE deverá intimar a parte devedora para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC); b) Verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a atualização do débito pela CEPRE.
Após, encaminhem-se os autos ao GABINETE para imediata requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD; b.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência imediata para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; b.2) O devedor poderá oferecer Embargos, nos autos da execução, conforme disciplina o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.09995, no prazo de 15 (quinze) dias (FONAJE, Enunciados 13 e 104); c) Sendo infrutífera a penhora, por meio do SISBAJUD, encaminhem-se os autos à CEPRE para que expeça mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos necessários para garantir a execução; d) Não havendo bens passíveis de penhora, encaminhem-se os autos à CEPRE para que intime o exequente para manifestar-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento por desídia.
Providências de estilo.
Intimem-se. -
25/04/2025 09:29
Expedida/Certificada
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18/04/2025 20:25
Recebidos os autos
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18/04/2025 20:25
Mero expediente
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16/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
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16/04/2025 07:55
Classe retificada de 436 para 156
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16/04/2025 07:41
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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15/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 20:04
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701826-70.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rejanea Moura de Brito Souza - Reclamado: Latam Airlines Brasil - Ficam as partes devidamente intimadas na pessoa de seus patronos para tomar ciência do inteiro teor da sentença de fls.139/143 do processo em referência, homologatória a seguir transcrito: SENTENÇA Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico ou, restando frustrado esse, por AR em mão própria.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Não havendo, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Brasiléia-(AC), 25 de março de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
27/03/2025 09:25
Expedida/Certificada
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25/03/2025 14:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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25/03/2025 13:53
Decisão
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13/03/2025 12:16
Infrutífera
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12/03/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 13:51
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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03/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 07:44
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701826-70.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rejanea Moura de Brito Souza - Fica a parte reclamante devidamente intimada na pessoa de seu patrono para tomar ciência do inteiro teor do despacho de fls.12 do processo em referência a seguir transcrito, bem como da data, horario e link da sala virtual de audiência logo após transrito: Despacho Recebo a inicial.
Designe-se audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada de forma presencial por meio da plataforma digital do Google Meet, advertindo as partes que, conforme disciplina o § 3º ,do artigo 2º, da Portaria Conjunta TJAC nº 24/2020, a não participação da audiência, sem prévia justificativa, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça.
Considerando-se que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º da Lei 8.078/90 e, tendo em vista que presentes elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência do reclamante na equação deduzida nos autos, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII da Lei 8078/90.
Cite-se a parte reclamada.
Deem ciência às partes quanto ao link de acesso para a participação da audiência, ressaltando que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do que disciplina o artigo 455 do CPC. Às providências.
Brasiléia-AC, 10 de janeiro de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que em cumprimento a decisão judicial, designo audiência UNA, conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/03/2025 às 11:45h horas.
Link: meet.google.com/ryg-sasy-rst Brasileia (AC), 15 de janeiro de 2025.
Edison Vallerio dos Reis Técnico Judiciário -
16/01/2025 08:16
Expedida/Certificada
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15/01/2025 12:15
Expedição de Carta.
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15/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 11:45:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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10/01/2025 13:39
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:39
Mero expediente
-
10/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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