TJAC - 0700005-37.2025.8.01.0022
1ª instância - Vara Unica de Porto Acre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 13:26
Ato ordinatório
-
14/04/2025 18:53
Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
-
20/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:27
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Leitão de Sena Júnior (OAB 26524/CE), Frederico de Araújo Guimarães (OAB 35488/CE) Processo 0700005-37.2025.8.01.0022 - Carta Precatória Cível - Autor: Banco do Brasil S/A. - Certidão - Certifico e dou fé que a Certidão de Remessa de intimação de advogado de fl. 16, de relação 0001/2025, não foi publicado no Diário da Justiça e no Diário da Justiça Nacional.
Portanto, promovo nova intimação do Patrono.
Porto Acre (AC), 17 de fevereiro de 2025.
Márcia Maria Caruta da Silva Provimento em Comissão -
17/02/2025 14:44
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Leitão de Sena Júnior (OAB 26524/CE), Frederico de Araújo Guimarães (OAB 35488/CE) Processo 0700005-37.2025.8.01.0022 - Carta Precatória Cível - Autor: Banco do Brasil S/A. - Autos n.º 0700005-37.2025.8.01.0022 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte demandante/interessada: Banco do Brasil S/A., através de seu representante judicial, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento para cumprimento da Carta Precatória, nos termos do Provimento COGER/AC nº 013/2020, art. 276, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Decorrido o prazo sem comprovação, a carta poderá ser devolvida sem cumprimento.
OBS: - São dois recolhimentos: a taxa judiciária e a diligência do oficial de Justiça. - Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado. - No site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre localize no menu de Serviços, a opção de Recolhimento de Custas e depois selecione cartas precatórias e assemelhados.
Para recolher a taxa de diligência externa, referente ao deslocamento do oficial de justiça, basta ir ao menu Atos Avulsos, em seguida preencher os dados dos cálculos.
Após, clicar em avançar, aparecerá a tela onde poderá ser realizado o preenchimento da taxa de diligência externa. -
16/01/2025 08:04
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 08:54
Ato ordinatório
-
05/01/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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