TJAC - 0000025-30.2019.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000025-30.2019.8.01.0006 - Apelação Criminal - Acrelândia - Apelante: Gilberto Marques da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Ass.
Acusação: Cláudia Regina da Silva - Dá a parte Apelante por intimada para, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer razões recursais. - Magistrado(a) - Advs: Luciana Xavier Ferreira (OAB: 4911/AC) - José Luzivan do Nascimento Aguiar (OAB: 3205/AC) - Gersey Silva de Souza (OAB: 3086/AC) - Via Verde -
25/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
25/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
25/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:42
Mero expediente
-
14/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Apelação
-
05/11/2024 00:55
Intimação
ADV: Luciana Xavier Ferreira (OAB 4911/AC) Processo 0000025-30.2019.8.01.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Gilberto Marques da Silva - IV DISPOSITIVOS Com base nas provas apresentadas e no que consta dos autos, DECIDO pela PARCIAL PROCEDÊNCIA do pedido formulado na denúncia, CONDENANDO o réu GILBERTO MARQUES DA SILVA, pelo crime previsto no Art. 303, § 2º, da Lei n.º 9.503/1997, por quatro vezes, em concurso formal (Art. 70, Código Penal).
V- DOSIMETRIA Em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Art. 68 do Código Penal, procederei à análise da conduta do réu em relação ao crime que lhe é imputado, utilizando o sistema trifásico de julgamento.
Na primeira fase da dosimetria da pena, farei a análise da pena-base, levando em consideração as circunstâncias judiciais descritas no Art. 59 do Código Penal, a saber: culpabilidade; antecedentes; conduta social; personalidade do agente; motivos; circunstâncias e consequências do crime; além do comportamento da vítima.
Na segunda fase da dosimetria, examinarei a presença de circunstâncias agravantes e atenuantes, conforme estabelecido pelos Art. 61, 62 e 65 do Código Penal.
Na terceira fase, avaliarei as causas que podem aumentar ou diminuir a pena, conforme a legislação vigente.
PRIMEIRA FASE: Parte superior do formulárPar infeCulpabilidade: Normal do tipo; Antecedentes: Não serão considerados nesta fase, pois não consta nos autos condenações transitadas em julgado; Conduta social e Personalidade: Diante da escassez de elementos para avaliar a conduta social e a personalidade do acusado, este juízo opta por não fazer qualquer consideração sobre esses aspectos, em respeito à limitação de informações disponíveis; Motivos do crime: Prejudicado; Circunstâncias: São anormais para espécie, já que conduziu veículo automotor de forma negligente, não observando o dever objetivo de cuidado; Consequências: As consequências do acidente foram gravemente acentuadas, resultando em múltiplas lesões nas vítimas envolvidas.
A gravidade dos ferimentos foi tamanha que, uma das vítimas se encontra em estado vegetativo, evidenciando o impacto devastador da conduta do réu; Comportamento da vítima: Prejudicado.
Assim, após considerar as circunstâncias mencionadas, fixo a pena-base em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão.
Na segunda fase da dosimetria da pena, procedo à análise da existência de circunstâncias agravantes e atenuantes, conforme estabelecido pelo Art. 61, 62 e 65, do Código Penal brasileiro.
Neste ponto, verifico uma circunstância atenuante, o fato do réu ter confessado o delito, em consonância com o que preceitua o Art. 65, III, 'd', do Código Penal.
Dessarte, a pena provisória é fixada em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.
Em prosseguimento, na terceira e última fase, não havendo o que se considerar, fixo a pena em 2 (DOIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO.
Por conseguinte, tendo em vista que trata-se de concurso formal, em face de quatro vítimas, seguindo a linha jurisprudencial, AUMENTO A PENA EM 1/4, RESULTANDO DEFINITIVAMENTE EM 2 (DOIS) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO.
O regime de cumprimento da pena será o ABERTO, em conformidade com o Art. 33, §3º, do Código Penal; ao tempo que CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Nos termos do Art. 263, III, do Código de Trânsito Brasileiro, fica o réu com sua habilitação cassada.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais em sua totalidade, com fundamento no Art. 12, I, nota "a", da Lei n.º 1.422/01 - Regimento de Custas.
Parte superior do formulárioVI CONSIDERAÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado deste decisum, providencie-se o registro do condenado no rol dos culpados, conforme o disposto no Art. 393, II, do Código de Processo Penal, e no Art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
Intime-se o réu para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, entregar ao Juízo sua Carteira Nacional de Habilitação, caso ainda a possua.
Comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins do Art. 15, III, da Constituição Federal.
Comunicação aos Institutos de Identificação Estadual e Nacional; formação do PEC, com as cautelas e providências de estilo.
Oficie-se ao DETRAN-AC para ciência da suspensão e cassação da habilitação.
Extraia-se a documentação necessária para a execução da pena, em conformidade com os Arts. 105 e 106 da Lei de Execuções Penais.
Realize-se a baixa do processo na distribuição e proceda-se ao arquivamento definitivo após o trânsito em julgado.
Publique-se a presente decisão e registre-se conforme estipulado no Art. 389 do Código de Processo Penal.
Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público, conforme previsto nos Arts. 392 e 390 do Código de Processo Penal.
Proceda-se aos expedientes necessários para o cumprimento das determinações. -
04/11/2024 13:23
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 11:37
Recebidos os autos
-
03/11/2024 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/10/2024 09:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/09/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:03
Ato ordinatório
-
16/09/2024 19:18
Mero expediente
-
12/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 07:44
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 11:14
Juntada de Carta
-
24/07/2024 11:55
Juntada de Carta
-
22/07/2024 10:25
Expedida/Certificada
-
22/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 10:00:00, Vara Única - Criminal.
-
22/07/2024 09:15
Mero expediente
-
28/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:25
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2024 10:19
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2024 09:40
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 08:40
Expedida/Certificada
-
03/06/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 08:00:00, Vara Única - Criminal.
-
07/06/2023 10:29
Mero expediente
-
02/06/2023 08:46
Juntada de Ofício
-
10/05/2023 09:53
Expedida/Certificada
-
11/04/2023 14:13
Audiência de instrução Redesignada conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2023 08:00:00, Vara Única - Criminal.
-
30/01/2023 08:58
Recebidos os autos
-
30/01/2023 08:58
Mero expediente
-
27/01/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 11:52
Mero expediente
-
22/11/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:43
Expedida/Certificada
-
11/11/2021 10:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2021 12:00:00, Vara Única - Criminal.
-
08/09/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 10:12
Juntada de Carta
-
12/03/2021 10:39
Recebidos os autos
-
12/03/2021 10:39
Outras Decisões
-
11/03/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 20:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 17:12
Ato ordinatório
-
12/02/2021 17:11
Expedição de Carta precatória.
-
12/02/2021 07:48
Recebidos os autos
-
12/02/2021 07:48
Mero expediente
-
09/02/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 15:16
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
30/07/2020 14:36
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2020 11:47
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2020 09:32
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2020 09:26
Expedição de Carta precatória.
-
01/03/2020 22:11
Recebidos os autos
-
01/03/2020 22:11
Recebida a denúncia
-
13/02/2020 14:45
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 12:35
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2019 01:04
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 14:56
Ato ordinatório
-
11/10/2019 08:46
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 09:01
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2019 11:48
Recebidos os autos
-
13/09/2019 11:48
Mero expediente
-
10/09/2019 17:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 17:25
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2019 17:25
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 09:55
Ato ordinatório
-
22/06/2019 11:21
Recebidos os autos
-
22/06/2019 11:21
Mero expediente
-
17/06/2019 17:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 17:27
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2019 01:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 11:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2019 14:23
Ato ordinatório
-
27/05/2019 14:21
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 11:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2019 10:57
Expedição de Ofício.
-
12/03/2019 11:35
Recebidos os autos
-
12/03/2019 11:35
Mero expediente
-
12/03/2019 10:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 08:52
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2019 10:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 09:20
Ato ordinatório
-
14/01/2019 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CARIMBO • Arquivo
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