TJAC - 0704738-67.2023.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:05
Expedida/Certificada
-
03/09/2025 09:35
Ato ordinatório
-
03/09/2025 09:01
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: TIAGO BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 7693/RO) - Processo 0704738-67.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Giovanny Mesquita Belmonte de LimaB0 - DEVEDOR: B1Viva Eventos Rio Branco - MeB0 - Portanto, converto a obrigação de fazer em obrigação de pagar, fixando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, sendo ainda devida a multa fixada pelo descumprimento da obrigação, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Assim, determino: 1 - Intime-se a parte exequente para apresentar os cálculos referentes à atualização monetária e juros dos valores referentes à conversão da obrigação em perdas e danos; 2 - Apresentado o cálculo, intime-se a executada para pagamento voluntário da obrigação de pagar o valor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC; 3 - Decorrido o prazo e não verificado o pagamento, requisite-se ordem de bloqueio de valores suficientes para compreender a execução, via SISBAJUD; 4 - Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a executada para, se o quiser, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX da lei 9.099/95; 5 - Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte credora para manifestar-se em 15 dias.
Após esse prazo, voltem-me para decisão. 6 - Sem impugnação à penhora, expeça-se alvará em favor da credora, e venham em seguida conclusos os autos para sentença de extinção pelo pagamento; 7 - Sendo o SISBAJUD infrutífero, DEFIRO a pesquisa via RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; e, 8 - Com as pesquisas, dê-se vista à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar bens à penhora, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9099/95. 9 - Intimem-se o credor e devedor. -
28/08/2025 08:18
Expedida/Certificada
-
25/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:50
deferimento
-
25/08/2025 07:03
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0704738-67.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Giovanny Mesquita Belmonte de LimaB0 - Dá a parte credora Giovanny Mesquita Belmonte de Lima por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar os prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação. -
15/08/2025 07:49
Expedida/Certificada
-
14/08/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
07/08/2025 10:34
Expedida/Certificada
-
04/08/2025 09:02
Expedida/Certificada
-
01/08/2025 11:35
Ato ordinatório
-
01/08/2025 11:28
Audiência data situacao_da_audiencia conduzida por Mediador(a) em/para 01/08/2025_hora, 3º Juizado Especial Cível.
-
23/07/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 7693/RO) - Processo 0704738-67.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - DEVEDOR: B1Viva Eventos Rio Branco - MeB0 - Dá a parte devedora(Viva Eventos Rio Branco- ME) por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, ficar ciente da Decisão de p.108, bem como manifestar-se com relação ao requerimento de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. -
22/07/2025 07:38
Expedida/Certificada
-
21/07/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 7693/RO) - Processo 0704738-67.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - DEVEDOR: B1Viva Eventos Rio Branco - MeB0 - Dá a parte devedora(Viva Eventos Rio Branco- ME) por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, ficar ciente da Decisão de p.108, bem como manifestar-se com relação ao requerimento de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. -
18/07/2025 09:08
Expedida/Certificada
-
11/07/2025 09:34
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 09:34
Ato ordinatório
-
10/07/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:53
Expedição de Alvará.
-
30/06/2025 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 12:56
Outras Decisões
-
13/06/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0704738-67.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Giovanny Mesquita Belmonte de LimaB0 - Dá a parte GIOVANNY MESQUITA BELMONTE DE LIMA por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o prossegumento da execução com a majoração da multa ou conversão da obrigação em perdas e danos, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
05/06/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 07:15
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 11:04
Ato ordinatório
-
12/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:40
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 10:08
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:29
deferimento
-
20/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Tiago Barbosa de Araújo (OAB 7693/RO) Processo 0704738-67.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Giovanny Mesquita Belmonte de Lima - Devedor: Viva Eventos Rio Branco - Me - Tendo em vista o teor da certidão de p. 76, diligencie-se quanto à transferência de valores para conta judicial realizado pelo Banco Cora SCFI.
Outrossim, intime-se a parte credora para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, no que tange ao cumprimento da obrigação de fazer.
Ocorrendo a transferência de valores para conta judicial, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu crédito.
Providências de praxe a cargo do gabinete. -
17/01/2025 08:44
Expedida/Certificada
-
16/01/2025 14:11
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
07/01/2025 11:39
Expedida/Certificada
-
14/12/2024 12:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/12/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:10
Expedição de Alvará.
-
12/11/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2024 00:20
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0704738-67.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Giovanny Mesquita Belmonte de Lima - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento do alvará judicial ou indicar Banco, nº de Agência, Conta-Corrente/Poupança para fins de transferência do valores depositados em juízo, sob pena de realização de diligência pelo Juízo junto ao sistema SISBAJUD para transferência automática.
No mesmo prazo, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. -
04/11/2024 13:27
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 09:42
Ato ordinatório
-
01/11/2024 16:49
Expedição de Alvará.
-
29/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:48
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:48
Expedição de alvará de levantamento
-
19/09/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/08/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2024 11:02
Ato ordinatório
-
31/05/2024 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/05/2024 06:01
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
07/05/2024 17:55
Expedida/Certificada
-
07/05/2024 10:53
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 11:07
Evoluída a classe de 436 para 156
-
11/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:53
deferimento
-
19/02/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 16:19
Processo Reativado
-
19/02/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 12:48
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
13/12/2023 07:39
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
12/12/2023 09:00
Expedida/Certificada
-
10/12/2023 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 12:10
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:59
Infrutífera
-
02/10/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2023 12:47
Expedida/Certificada
-
21/09/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 11:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
12/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:16
Decretação de revelia
-
25/08/2023 08:56
Conclusos para decisão
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25/08/2023 08:56
Evoluída a classe de 436 para 156
-
25/08/2023 08:56
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2023 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/07/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2023 11:26
Expedida/Certificada
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26/07/2023 08:35
Expedição de Carta.
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26/07/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
25/07/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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