TJAC - 0702046-61.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:16
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 13:16
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 11:57
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:57
Deferimento em Parte
-
20/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Araújo Braga (OAB 5610/AC) Processo 0702046-61.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Daniel de Almeida Papa, Patricia Pahl Siqueira Silva - Dá as partes credoras (Patrcicia Pahl Siqueira Silva e Daniel de Almeida Papa) por intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, concedo prazo improrrogável para indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo , nos termos do que dispõe o artigo 53,§4º da Lei n. 9.099/95. -
20/02/2025 07:19
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 12:24
Ato ordinatório
-
18/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2024 00:12
Intimação
ADV: Daniel de Araújo Braga (OAB 5610/AC), Maria Eduarda B. de Quadros (OAB 129006/RS) Processo 0702046-61.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Daniel de Almeida Papa - Devedor: Razor do Brasil Ltda - A parte reclamante apresentou pedido de cumprimento de sentença, acrescida de multa de 10% (dez por cento), e verificado que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado constante da parte dispositiva do título judicial para realização do pagamento, sem êxito, determino: 1.
A evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença"; 2.
Havendo o número do CPF/CNPJ do executado, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta Teimosinha pelo prazo de trinta dias, acrescendo ao valor atualizado da dívida o percentual de 10%, conforme dispõe o artigo 523, §1º, do CPC; 3.
Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 3.1) Em caso de consulta positiva no RENAJUD efetua-se restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado de penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; 3.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; 4.
No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; 5.
Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95; 6.
Após, retornem os autos conclusos para providências pertinentes. -
04/11/2024 13:27
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 00:30
Evoluída a classe de 436 para 156
-
01/11/2024 07:12
Recebidos os autos
-
01/11/2024 07:12
deferimento
-
31/10/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 07:19
Processo Reativado
-
17/09/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:25
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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27/08/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 11:22
Expedida/Certificada
-
26/08/2024 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2024 10:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:50
Mero expediente
-
20/08/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 13:19
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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09/07/2024 10:22
Expedida/Certificada
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09/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2024 12:11
Expedida/Certificada
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17/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 08:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 12:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
14/05/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
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13/05/2024 07:43
Expedida/Certificada
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08/05/2024 18:01
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:01
Decisão de Saneamento e Organização
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07/05/2024 09:23
Conclusos para decisão
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07/05/2024 09:23
Evoluída a classe de 436 para 156
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07/05/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2024 09:23
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2024 08:10
Infrutífera
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03/05/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/04/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2024 13:20
Expedida/Certificada
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09/04/2024 12:58
Expedição de Carta.
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08/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
08/04/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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