TJAC - 0700819-88.2020.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 11:48
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 15:52
deferimento
-
23/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC) Processo 0700819-88.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: I.
A.
C.
Indústria e Comércio de Açúcar Importação e Exportação Ltda - Me - Réu: Central de Cargas São João Ltda - Me, na pessoa do Rep.
Diego Alves da Silva - A parte autora, por meio da petição de fls. 224/229, requer a realização de pesquisas de bens nos sistemas SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados) e CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional).
Em relação à pesquisa na Central de Atos Notariais (CENSEC), as informações pretendidas podem ser requeridas diretamente aos Cartórios, realizando, para isso, o pagamento das taxas pertinentes, motivo pelo qual não há razão para deferimento da medida.
Quanto ao pedido de pesquisa na plataforma SREI, note-se que tal ferramenta foi instituída pelo CNJ com objetivo de facilitar a troca de informações entre os ofícios de registros de imóveis e o Poder Judiciário.
Quando requerida a sua pesquisa nos processos de cumprimento de sentença ou execução, a busca se destina à averiguação de bens em nome da parte devedora, com objetivo de realização de eventual penhora sobre o imóvel.
A plataforma é integrada por meio de outros sistemas, quais sejam: CNIB, Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, Penhora On-Line e Ofício Eletrônico, todos gerenciados pelo ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
Alguns dos sistemas acima mencionados estão disponíveis para acesso pelas partes mediante pagamento de taxas, tornando possível a verificação pretendida.
Logo, pode o requerente utilizar-se dessa benesse para a realização da busca de informações cujo acesso deseja obter, sem que isso seja facultado ao juízo, o qual somente deve intervir quando houver a comprovação de impossibilidade de obtenção de eventuais informações.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela parte exequente, uma vez que poderá realizar a pesquisa por seus próprios meios e trazer os eventuais resultados positivo aos autos.
Por fim, no que concerne à solicitação de procura do nome do executada no CCS-BACEN, observo que tal pesquisa é ineficaz, pois aquelesistemanão informa dados de valor, movimentação financeira ou saldos de conta e aplicações.
Trata-se apenas de umsistemainformatizado que permite indicar onde os clientes mantêm contas.
Além disso, o CCSsistemapossui a mesma base de dados dosistemaSISBAJUD, que é mais amplo e visa realizar apesquisae o bloqueio de valores em nome do devedor.
Por isso, considerando que as informações obtidas no CCS - BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - Banco Central do Brasil) são compartilhadas com o SISBAJUD, que é o sistema de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (art. 3º, inciso IV, do Regulamento BACENJUD), e considerando que já fora deferido o pedido de realização de diligências no SISBAJUD (fls.187), entendo por desnecessária a pesquisa CCS e indefiro o pedido.
Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar requerendo o que entende por direito, visando dar prosseguimento ao feito.
Publique-se.
Intime-se. -
09/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 14:15
Indeferimento
-
19/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC) Processo 0700819-88.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: I.
A.
C.
Indústria e Comércio de Açúcar Importação e Exportação Ltda - Me - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das pesquisas do juízo (fls. 216/220), requerendo o que entender de direito. -
10/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:39
Ato ordinatório
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06/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) Processo 0700819-88.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: I.
A.
C.
Indústria e Comércio de Açúcar Importação e Exportação Ltda - Me - Réu: Central de Cargas São João Ltda - Me, na pessoa do Rep.
Diego Alves da Silva - Em petição de fls. 208/210, a parte autora requer o deferimento de medidas para a satisfação do crédito, quais sejam: a) realização de pesquisa de valores em nome do executado, por meio do sistema SISBAJUD, com a utilização da modalidade reiterada,; b) pesquisa de veículos no sistema Renajud; c) expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal para obtenção das últimas três Declarações de Imposto de Renda do executado; d) consulta aos ativos e patrimônio da empresa executada (CNPJ 25.267090/0001-02) por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER); e) decretação da indisponibilidade dos bens da empresa executada, abrangendo bens presentes e futuros, com a devida comunicação aos cartórios de registro de imóveis, de títulos e documentos, ao DETRAN, e a inclusão no banco nacional de indisponibilidade de bens; f) inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
Analisando os pedidos formulados, passo decidir: Inicialmente, defiro a tentativa de bloqueio de ativos da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, concedendo ainda o uso da modalidade "teimosinha", a qual possibilita que a ordem de bloqueio seja reiterada por 15 (quinze) dias consecutivos, visando aumentar as chances de localização de valores.
No que tange ao pedido de pesquisa no Sistema Infojud, indefiro-o, uma vez que este sistema restringe-se à obtenção de informações referentes aos três últimos anos fiscais.
Considerando que a pesquisa solicitada foi realizada em 30/09/2024, entendo que as informações disponíveis já não são suficientes para atingir os objetivos da parte exequente, razão pela qual não se justifica o uso dessa ferramenta neste caso.
Em relação à consulta ao patrimônio da empresa executada, defiro o pedido de pesquisa investigativa por meio do Sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, com vistas à obtenção de informações mais amplas e atualizadas sobre os bens da parte devedora, com a devida análise de seus ativos.
Defiro também a inclusão do nome da executada no Serasa (Serasajud), conforme disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, determinando a inserção do nome da empresa I.A.C.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇÚCAR IMP.
EXP.
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 08.***.***/0001-94, no cadastro de inadimplentes, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Ademais, defiro a inclusão da restrição de transferência de bens imóveis da empresa executada no Sistema CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens), abrangendo os bens presentes e futuros.
Quanto ao pedido de pesquisa de veículos no sistema Renajud, defiro a realização da consulta em nome da parte executada, desde que não haja reserva de domínio de terceiros sobre os veículos encontrados.
Caso sejam localizados veículos, deverá ser registrada a restrição de transferência.
Por fim, caso a pesquisa resulte positiva, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das providências que entender cabíveis.
Caso não sejam localizados veículos, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que indique outros bens passíveis de penhora ou, se assim desejar, ou requeira o que entender de direito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
17/01/2025 08:23
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 14:33
Outras Decisões
-
22/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 11:22
Expedida/Certificada
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07/10/2024 05:39
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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02/10/2024 15:08
Ato ordinatório
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02/10/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 01:32
Expedida/Certificada
-
30/09/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:22
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
26/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:16
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
21/09/2024 11:14
Expedida/Certificada
-
20/09/2024 13:40
Ato ordinatório
-
20/09/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:41
Outras Decisões
-
04/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 14:18
Ato ordinatório
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06/06/2024 13:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2024.
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24/04/2024 06:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:28
Expedição de Edital.
-
29/11/2023 07:18
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 08:52
Expedida/Certificada
-
24/11/2023 16:05
Outras Decisões
-
04/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2023 11:52
Expedida/Certificada
-
24/08/2023 13:50
Ato ordinatório
-
14/08/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2023 20:37
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 11:14
Expedida/Certificada
-
26/07/2023 09:10
Evoluída a classe de 7 para 156
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25/07/2023 07:25
deferimento
-
21/07/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 08:22
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
02/06/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2023 11:42
Expedida/Certificada
-
22/05/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:33
Mero expediente
-
17/05/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2023 13:09
Expedida/Certificada
-
04/04/2023 14:30
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
22/03/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 10:03
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2023 07:14
Publicado ato_publicado em 01/03/2023.
-
28/02/2023 11:54
Expedida/Certificada
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28/02/2023 10:25
Ato ordinatório
-
27/02/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 07:36
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 07:31
Ato ordinatório
-
16/02/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 07:26
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 11:25
Expedição de Edital.
-
22/08/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 09:11
Outras Decisões
-
17/08/2022 23:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2022 10:53
Expedida/Certificada
-
18/07/2022 09:27
Ato ordinatório
-
18/07/2022 09:21
Juntada de Ofício
-
18/07/2022 08:08
Juntada de Ofício
-
13/07/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2022 12:10
Expedida/Certificada
-
01/07/2022 12:01
Mero expediente
-
17/05/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2022 11:27
Expedida/Certificada
-
27/04/2022 11:41
Ato ordinatório
-
27/04/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 12:04
Expedição de Carta.
-
17/03/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 11:34
Expedida/Certificada
-
09/02/2022 14:59
Outras Decisões
-
13/12/2021 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2021 11:09
Expedida/Certificada
-
09/11/2021 09:12
Ato ordinatório
-
09/11/2021 09:10
Expedição de Carta precatória.
-
01/10/2021 13:50
Juntada de Ofício
-
29/09/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2021 10:48
Expedida/Certificada
-
27/09/2021 18:26
Mero expediente
-
16/09/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2021 10:50
Expedida/Certificada
-
03/09/2021 08:54
Ato ordinatório
-
03/09/2021 08:22
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
01/09/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 13:23
Expedição de Carta.
-
01/08/2021 00:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 22:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 15:39
Expedida/Certificada
-
13/04/2021 14:34
Outras Decisões
-
12/04/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 15:10
Expedida/Certificada
-
05/04/2021 10:29
Mero expediente
-
18/02/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 15:18
Expedida/Certificada
-
03/02/2021 17:33
Ato ordinatório
-
03/02/2021 17:30
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
03/02/2021 17:23
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 10:21
Infrutífera
-
25/11/2020 15:09
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2020 17:01
Expedição de Carta.
-
19/11/2020 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 15:05
Expedida/Certificada
-
18/11/2020 10:15
Ato ordinatório
-
18/11/2020 10:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2020 10:00:00, 1ª Vara Cível.
-
16/11/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 14:59
Expedida/Certificada
-
13/11/2020 10:01
Mero expediente
-
12/11/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 14:44
Expedida/Certificada
-
03/11/2020 09:24
Ato ordinatório
-
03/11/2020 09:19
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2020 09:19
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2020 09:17
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2020 01:07
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2020 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 15:42
Expedida/Certificada
-
12/08/2020 14:01
Outras Decisões
-
12/08/2020 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 15:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 16:00
Expedida/Certificada
-
30/06/2020 09:16
Ato ordinatório
-
29/06/2020 16:12
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2020 23:37
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2020 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 13:50
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 14:12
Audiência admonitória Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2020 10:30:00, 1ª Vara Cível.
-
04/03/2020 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 15:23
Expedida/Certificada
-
03/03/2020 13:19
Mero expediente
-
28/02/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 15:31
Expedida/Certificada
-
06/02/2020 08:53
Outras Decisões
-
29/01/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 07:14
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2020 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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