TJAC - 0716227-85.2021.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE ALENCAR DAMASCENO (OAB 3756/AC), ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC), ADV: ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC), ADV: ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC), ADV: FELIPE ALENCAR DAMASCENO (OAB 3756/AC), ADV: ARMANDO FERNANDES BARBOSA FILHO (OAB 3686/AC), ADV: ARMANDO FERNANDES BARBOSA FILHO (OAB 3686/AC) - Processo 0716227-85.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Parceria Agrícola e/ou pecuária - REQUERENTE: B1José Feliciano Mendonça da CostaB0 - CREDOR: B1Antônio Batista de SousaB0 - B1Elizandra da Silva VieiraB0 - REQUERIDO: B1João Pontes de LimaB0 - DEVEDOR: B1José Feliciano Mendonça da CostaB0 - 1- Considerando que foi realizada a constrição de valores via SISBAJUD às pp. 177/179 e que a parte credora requereu a expedição de alvará para levantamento, verifica-se que ainda não consta nos autos a intimação do executado quanto ao bloqueio realizado, conforme determina o art. 854, § 3º do CPC.
Intime-se o devedor, para, querendo, impugnar o bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os valores serão convertidos em penhora e será autorizada a transferência e expedição do alvará. 2- Nesse contexto, antes da análise do pedido de expedição de alvará, bem como da apreciação de novas medidas de localização de bens, impõe-se a intimação prévia do executado sobre a constrição, sob pena de nulidade da penhora. 3- Efetivado o levantamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito remanescente. 4 - Intimem-se. -
29/08/2025 07:03
Expedida/Certificada
-
12/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:11
Outras Decisões
-
25/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC), ADV: FELIPE ALENCAR DAMASCENO (OAB 3756/AC), ADV: FELIPE ALENCAR DAMASCENO (OAB 3756/AC), ADV: ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC), ADV: ARMANDO FERNANDES BARBOSA FILHO (OAB 3686/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC), ADV: ARMANDO FERNANDES BARBOSA FILHO (OAB 3686/AC), ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC) - Processo 0716227-85.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Parceria Agrícola e/ou pecuária - REQUERENTE: B1José Feliciano Mendonça da CostaB0 - CREDOR: B1Antônio Batista de SousaB0 - B1Elizandra da Silva VieiraB0 - REQUERIDO: B1João Pontes de LimaB0 - DEVEDOR: B1José Feliciano Mendonça da CostaB0 - 1 - O endereço do inventariante do credor falecido Antônio Batista de Sousa, sobreveio aos autos à p. 197. 2 - Intime-se o inventariante Antônio Batista de Sousa Júnior para que, querendo, se habilite nos presentes autos como credor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
28/05/2025 08:37
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 13:54
Outras Decisões
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23/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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10/02/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Batista de Sousa (OAB 409/AC), Armando Fernandes Barbosa Filho (OAB 3686/AC), Felipe Alencar Damasceno (OAB 3756/AC), ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC), Elizandra da Silva Vieira (OAB 4765/AC) Processo 0716227-85.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Antônio Batista de Sousa, Antônio Batista de Sousa, Elizandra da Silva Vieira, José Feliciano Mendonça da Costa - Requerido: João Pontes de Lima, José Feliciano Mendonça da Costa - 1 - Atualizar o cadastro de partes, observando a procuração de p. 197. 2 - A parte credora apresentou o termo de compromisso de inventariante à p. 196, contudo não trouxe aos autos o endereço do inventariante.
Prazo de 05 dias para às providências. 3 - Cumprida a diligência do item 2, expeça-se mandado de intimação do inventariante/sucessor para se manifestar ou efetuar o pagamento no prazo de 10 dias. -
08/02/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 06:48
Expedida/Certificada
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04/02/2025 08:14
Mero expediente
-
30/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:43
Processo Reativado
-
28/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2025 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Batista de Sousa (OAB 409/AC), Armando Fernandes Barbosa Filho (OAB 3686/AC), Felipe Alencar Damasceno (OAB 3756/AC), ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC), Elizandra da Silva Vieira (OAB 4765/AC) Processo 0716227-85.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: José Feliciano Mendonça da Costa, Antônio Batista de Sousa, Elizandra da Silva Vieira, Antônio Batista de Sousa - Devedor: José Feliciano Mendonça da Costa, João Pontes de Lima - Foi noticiado nos autos a morte do credor Antônio Batista de Souza (certidão de óbito à p. 190/191), dessa forma, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta dias) para que a credora Elizandra da Silva Vieira providencie a habilitação dos sucessores do credor falecido ou do inventariante, se houver (art. 110, CPC).
Intimem-se. -
17/01/2025 07:55
Expedida/Certificada
-
12/01/2025 18:38
Outras Decisões
-
20/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:49
Mero expediente
-
31/10/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
30/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:06
Ato ordinatório
-
25/10/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 04:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2024 11:12
Expedida/Certificada
-
17/07/2024 12:13
Ato ordinatório
-
17/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 08:27
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
20/05/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
15/05/2024 12:40
Outras Decisões
-
01/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:56
Classe retificada de 7 para 156
-
07/02/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 13:08
Outras Decisões
-
14/12/2023 08:48
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
13/12/2023 11:40
Expedida/Certificada
-
11/12/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 13:24
Ato ordinatório
-
08/12/2023 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 05:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 05:20
Remetidos os autos da Contadoria
-
27/11/2023 05:20
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 05:19
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 05:17
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2023 05:16
Realizado cálculo de custas
-
23/11/2023 08:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/11/2023 08:02
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
25/10/2023 08:17
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
24/10/2023 10:44
Expedida/Certificada
-
23/10/2023 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 08:12
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:32
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/07/2023 14:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/06/2023 12:59
Mero expediente
-
10/04/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2023 15:39
Expedida/Certificada
-
03/04/2023 10:57
Ato ordinatório
-
30/03/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 11:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 08:00:00, 3ª Vara Cível.
-
05/03/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2023 12:05
Expedida/Certificada
-
02/02/2023 13:51
Decisão de Saneamento e Organização
-
08/09/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2022 11:38
Expedida/Certificada
-
22/08/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 13:07
Ato ordinatório
-
18/08/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 10:46
Expedida/Certificada
-
14/07/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 10:47
Ato ordinatório
-
14/07/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 10:10
Expedida/Certificada
-
20/06/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 12:10
Ato ordinatório
-
08/06/2022 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 13:54
Juntada de Mandado
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08/06/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 10:08
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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22/03/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2022 09:42
Expedida/Certificada
-
15/03/2022 18:40
Outras Decisões
-
15/03/2022 05:17
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2022 13:53
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2022 09:20
Expedida/Certificada
-
06/02/2022 23:26
Outras Decisões
-
11/01/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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