TJAC - 0723720-11.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:33
Expedição de Carta.
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29/05/2025 14:13
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria
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29/05/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 14:11
Realizado cálculo de custas
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29/05/2025 14:09
Realizado cálculo de custas
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29/05/2025 10:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:36
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 18703/GO) Processo 0723720-11.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Bike Shop Rio Branco Ltda - Ante o exposto e com amparo no art. 475 do Código Cível, julgo procedente o pedido, condenando a ré Bike Shop Rio Branco Ltda, a pagar ao autor Banco Bradesco S/A ao valor de R$ 46.721,75, corrigido monetariamente pelo INPC a partir do vencimento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a revelia da parte adversa, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
30/04/2025 07:53
Expedida/Certificada
-
22/04/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:11
Infrutífera
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17/03/2025 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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25/02/2025 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 18703/GO) Processo 0723720-11.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Bike Shop Rio Branco Ltda - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 25/03/2025 às 10:00h, na sala de audiências desta Vara. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 3ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun .
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448. -
17/02/2025 15:56
Expedida/Certificada
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14/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:54
Expedida/Certificada
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10/02/2025 12:03
Expedição de Carta.
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10/02/2025 11:59
Ato ordinatório
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07/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:31
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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07/02/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 18703/GO) Processo 0723720-11.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Bike Shop Rio Branco Ltda - Recebo a inicial.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário; Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10, CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º, CPC), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o sobredito prazo, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere à realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 08:03
Expedida/Certificada
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15/01/2025 11:17
Outras Decisões
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14/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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