TJAC - 0700224-25.2016.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Torres França (OAB 3932/AC) Processo 0700224-25.2016.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Autora: Francisca Fabiana Lima de Souza, Diogo Lima de Souza - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (fls. 169/170) interposto por Francisca Fabiana Lima de Souza, aduzindo a ocorrência de omissão na decisão proferida às fls. 165/167. É o relatório.
DECIDO.
O presente embargo deve ser conhecido, posto que tempestivo, porém, no mérito, não merece acolhimento, pelo que passo a demonstrar.
A embargante apontaomissão na decisão, argumentando que não fora analisando questão relativa à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
No entanto, há de se observar que referido ponto foi objeto de analise na decisão atacada, tendo inclusive sido homologada a planilha de cálculo apresentada pelo exequente, na qual consta a incidência dos honorários sucumbenciais, portanto, não se verifica a existência deomissão, uma vez que foram devidamente apreciados os fatos levantados pelo embargante.
No caso, em particular, de uma análise dos fundamentos dos embargos, não vislumbro quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC.
Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a decisão (pp. 169/170) em todos os seus termos.
P.R.I.
Intimem-se.
Brasiléia-(AC), 20 de março de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
25/03/2025 12:31
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 13:04
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:15
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Torres França (OAB 3932/AC) Processo 0700224-25.2016.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Autora: Francisca Fabiana Lima de Souza, Diogo Lima de Souza - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Desnecessárias outras considerações, INDEFIRO o pedido de reconsideração (pp. 178184).
Certifique-se a preclusão recursal da decisão de pp. 165/167, nos moldes do Art. 1.015 da Lei Adjetiva Civil. -
21/02/2025 09:54
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 11:06
Outras Decisões
-
13/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Torres França (OAB 3932/AC) Processo 0700224-25.2016.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Autora: Francisca Fabiana Lima de Souza, Diogo Lima de Souza - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DESPACHO Da análise da motivação dos declaratórios, dessumo que eventual acolhimento de ambos os embargos acarretará efeito modificativo, motivo pelo qual imprescindível a manifestação da parte contrária a teor de entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo" (STJ, EAg 778.452/SC, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 23/08/2010)".
Destarte, em face da possibilidade, em tese, da concessão de efeito infringente aos declaratórios, determino a intimação da parte embargada para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
29/01/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 06:03
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:28
Mero expediente
-
27/01/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 18:59
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Torres França (OAB 3932/AC) Processo 0700224-25.2016.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante de todo o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença/exceção de pré-executividade apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e determino o prosseguimento da execução nos termos da planilha de cálculo apresentada pelos exequentes.
Deem-se prosseguimento a presente execução.
Cumpra-se.
P.R.I. -
21/01/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:33
Outras Decisões
-
25/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 08:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:08
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/09/2024 08:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/09/2024 08:36
Ato ordinatório
-
12/09/2024 11:39
Mero expediente
-
27/08/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 09:28
Ato ordinatório
-
23/08/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
22/08/2024 12:11
Expedida/Certificada
-
22/08/2024 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:33
Outras Decisões
-
03/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:58
Evoluída a classe de 7 para 156
-
02/04/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:54
Processo Reativado
-
02/04/2024 09:16
Execução de Sentença iniciada
-
01/04/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:55
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
-
30/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:41
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
30/11/2023 15:34
Ato ordinatório
-
30/11/2023 15:33
Ato ordinatório
-
30/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 15:28
Juntada de Acórdão
-
30/11/2023 15:27
Juntada de Acórdão
-
30/11/2023 15:27
Juntada de Acórdão
-
30/11/2023 15:24
Processo Reativado
-
06/12/2016 16:02
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2016 10:28
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
18/10/2016 15:22
Expedição de Ofício.
-
16/09/2016 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2016 11:40
Publicado ato_publicado em 29/08/2016.
-
25/08/2016 07:34
Expedida/Certificada
-
22/08/2016 17:57
Recebidos os autos
-
22/08/2016 17:57
Mero expediente
-
17/08/2016 16:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2016 21:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2016 11:05
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2016 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2016 14:45
Ato ordinatório
-
01/08/2016 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2016 17:19
Recebidos os autos
-
28/07/2016 17:19
Mero expediente
-
20/07/2016 17:48
Conclusos para despacho
-
20/07/2016 17:30
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2016 08:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2016 17:26
Ato ordinatório
-
15/07/2016 09:10
Publicado ato_publicado em 15/07/2016.
-
14/07/2016 09:24
Expedida/Certificada
-
12/07/2016 09:03
Recebidos os autos
-
12/07/2016 09:03
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2016 15:37
Conclusos para julgamento
-
29/06/2016 21:15
Mero expediente
-
29/06/2016 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2016 20:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2016 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2016 17:17
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2016 15:33
Ato ordinatório
-
19/04/2016 15:32
Expedição de Mandado.
-
19/04/2016 11:39
Publicado ato_publicado em 19/04/2016.
-
18/04/2016 15:48
Expedida/Certificada
-
18/04/2016 11:55
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2016 10:15:00, Vara Cível.
-
15/04/2016 14:56
Recebidos os autos
-
15/04/2016 14:56
Mero expediente
-
13/04/2016 08:37
Conclusos para despacho
-
13/04/2016 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2016 20:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2016 09:17
Publicado ato_publicado em 05/04/2016.
-
04/04/2016 12:53
Expedida/Certificada
-
04/04/2016 12:51
Ato ordinatório
-
04/04/2016 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2016 17:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2016 16:40
Ato ordinatório
-
23/03/2016 16:07
Publicado ato_publicado em 23/03/2016.
-
22/03/2016 15:47
Expedida/Certificada
-
17/03/2016 18:13
Outras Decisões
-
17/03/2016 09:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2016 09:16
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2016 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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