TJAC - 0723828-40.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:14
Ato ordinatório
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25/06/2025 04:25
Juntada de Petição de Apelação
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29/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: CAROLINE SILVA LEITÃO (OAB 4755/AC) - Processo 0723828-40.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Espolio de Humberto Fernandes da Silva, Representado Pela Inventariante Adriana Meireles da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se. -
27/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:18
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
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24/05/2025 04:02
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 13:19
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Silva Leitão (OAB 4755/AC) Processo 0723828-40.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Espolio de Humberto Fernandes da Silva, Representado Pela Inventariante Adriana Meireles da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
28/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:50
Ato ordinatório
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28/04/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 08:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/03/2025 08:59
Expedição de Carta.
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24/02/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Silva Leitão (OAB 4755/AC) Processo 0723828-40.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Espolio de Humberto Fernandes da Silva, Representado Pela Inventariante Adriana Meireles da Silva - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
20/02/2025 10:40
Expedida/Certificada
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17/02/2025 11:41
Gratuidade da Justiça
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14/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Silva Leitão (OAB 4755/AC) Processo 0723828-40.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Espolio de Humberto Fernandes da Silva, Representado Pela Inventariante Adriana Meireles da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifico circunstância que obsta o regular prosseguimento do feito, uma vez que trata-se de ação revisional de PASEP, todavia a parte autora não colacionou aos autos os extratos das microfilmagens nem o seu extrato PASEP junto ao banco, de forma a confirmar seu cadastramento no programa.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora sanar as falhas apontadas, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Intimar. -
17/01/2025 07:49
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 07:34
Emenda à Inicial
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07/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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