TJAC - 0700128-98.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 16:02
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
13/06/2025 15:32
Em Julgamento Virtual
-
23/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
07/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:12
Distribuído por sorteio
-
29/04/2025 08:18
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
29/04/2025 08:18
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
29/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 21:30
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
25/04/2025 12:28
Expedida/Certificada
-
16/04/2025 21:45
Outras Decisões
-
11/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Apelação
-
19/03/2025 15:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/03/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
04/03/2025 17:01
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
-
21/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:33
Ato ordinatório
-
20/02/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700128-98.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Réu: Cleiton Freitas da Costa, C.
F. da Costa Ltda - O autor foi intimado para recolher as custas do processo, entretanto, deixou transcorrer o prazo legal in albis, conforme certifica documento de fl. 96.
Desta feita, nos termos do artigo 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição destes autos.
Após o trânsito em julgado, proceda-se o cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
21/01/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2025 08:05
Expedida/Certificada
-
16/01/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 08:06
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2025 11:39
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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