TJAC - 0703556-46.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC) - Processo 0703556-46.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - CREDORA: B1Maria Alexsandra Rocha RamosB0 - DEVEDOR: B1Grupo Hu Viagens e Turismo S.aB0 - VISTOS e mais Indefiro a pretensão da credora (fls. 161), pois, não vislumbro o quanto basta a pertinência da referida suspensão e, assim, declaro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 51, § 1º, 52 e 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a EXTINÇÃO DO PROCESSO, pois, observado o quadro dos autos (fls. 148-151 e 159), inexistem bens penhoráveis da parte devedora Grupo Hu Viagens e Turismo S.a.
Defiro, desde logo, se requerido, a expedição de certidão de dívida, instruída com o título respectivo, para efeito de inscrição do nome da parte devedora junto ao SPC e SERASA, por meio de ofício-requisitório, frise-se, sob responsabilidade da parte credora (ENUNCIADO 76, do FONAJE).
A parte credora, a seu critério, poderá diligenciar quanto ao endereço (certo e completo) e bens penhoráveis da parte devedora e, se o quiser, promover nova execução do título de que dispõe.
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
11/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:48
Mero expediente
-
10/06/2025 10:51
Juntada de Carta
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26/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 09:59
Expedição de Carta precatória.
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14/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 08:03
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) Processo 0703556-46.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamado: Grupo Hu Viagens e Turismo S.a - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 134-137) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Grupo Hu Viagens e Turismo S.a para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 08:34
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/12/2024 14:11
Expedição de Carta.
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19/11/2024 20:24
Recebidos os autos
-
19/11/2024 20:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 09:00
Evoluída a classe de 436 para 156
-
03/09/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:53
Processo Reativado
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10/06/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 23:53
Arquivado Definitivamente
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08/06/2024 23:53
Transitado em Julgado em 08/06/2024
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21/05/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
16/05/2024 11:16
Expedida/Certificada
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06/05/2024 08:10
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2024 08:06
Decisão
-
30/04/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 10:44
Infrutífera
-
02/04/2024 09:18
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
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27/03/2024 12:44
Expedida/Certificada
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25/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 08:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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13/03/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2024 10:36
Expedida/Certificada
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31/01/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 09:23
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2024 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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15/01/2024 11:15
Recebidos os autos
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15/01/2024 11:15
Mero expediente
-
06/11/2023 10:11
Conclusos para decisão
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06/11/2023 10:11
Evoluída a classe de 436 para 156
-
06/11/2023 10:11
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/11/2023 10:11
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/11/2023 09:11
Parcial
-
10/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2023 14:21
Expedida/Certificada
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05/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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04/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 08:11
Infrutífera
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28/06/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2023 11:30
Expedida/Certificada
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27/06/2023 11:29
Expedida/Certificada
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19/06/2023 12:34
Expedição de Carta.
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14/06/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 09:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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12/06/2023 11:52
Evoluída a classe de 436 para 156
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12/06/2023 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/06/2023 11:52
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/06/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:28
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 15:40
Conclusos para decisão
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06/06/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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