TJAC - 0700044-94.2025.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:53
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Maia da Silva (OAB 12004RO/) Processo 0700044-94.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Vladson Araujo dos Santos - Requerida: Rosa Maria Silva da Costa, Estado do Acre - Procuradoria Geral - Não foi cumprida na integra o despacho de pp. 50/51, apesar da emenda às pp. 54/59.
Assim, em última oportunidade, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do CPC, para que o autor cumpra totalmente as determinações do despacho de pp. 50/51, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
11/04/2025 08:12
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Maia da Silva (OAB 12004RO/) Processo 0700044-94.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Vladson Araujo dos Santos - Requerida: Rosa Maria Silva da Costa, Estado do Acre - Procuradoria Geral - A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320).
Assim, determina que a parte verifique a inicial, corrigindo os seguintes aspectos da demanda: a) juntar nos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel, ou, caso não possua, certidão do cartório de registro que ateste sua inexistência; b) esclarecer se o imóvel está descrito perfeitamente em matrícula ou transcrição anterior; caso esteja inserido em área maior, informar se o imóvel corresponde a lote perfeitamente descrito em planta de loteamento regularizado; c) indicar os imóveis confrontantes e seus receptivos títulos, com indicação precisa dos confrontantes de fato; d) adequar o polo ativo da lide, com ingresso do cônjuge ou com declaração de sua anuência, já que se cuida de ação real (art.10doCPC). e) juntar cópia do recibo de lançamento ou certidão do Município (IPTU ouITR), indicando o valor venal atual do imóvel (não havendo lançamento, juntar comprovante de valor de mercado), com correção, se o caso, do valor da causa (o valor da causa deve corresponder ao valor venal do imóvel, ou à sua proporção, caso se trata de parte do bem); f) requerimento expresso das citações e cientificações pertinentes, indicando-se de modo completo titulares do domínio, confrontantes tabulares e confrontantes de fato, observadas as informações prestadas pelo senhor Oficial Registrador, com qualificação completa e precisa indicação de endereço, incluindo CEP, de modo a possibilitar adequada e eficaz citação; havendo entre os citandos pessoa falecida, deverá vir aos autos certidão que comprove andamento de inventário ou arrolamento e inventariança; encerrado ou não iniciado o inventário, necessária indicação, com completa qualificação e endereços, de todos os herdeiros; g) apresentar documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada ou juntar comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
O cumprimento das determinações descritas deverá ser pontualmente indicado na petição de emenda a inicial, assim como deverá ser devidamente fundamentada e justificada qualquer impossibilidade de atendimento a algum dos itens.
Para cumprimento do acima determinado concedo o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo321doCPC.
Cumpridas as providências acima, tornem conclusos em fila própria para recebimento da inicial, se for o caso.
No silêncio, o que certificará a serventia, voltem para sentença.
Intime-se. -
17/01/2025 09:10
Expedida/Certificada
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14/01/2025 11:25
Emenda à Inicial
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14/01/2025 08:12
Conclusos para despacho
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14/01/2025 08:12
Classe retificada de 49 para 7
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10/01/2025 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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