TJAC - 0700012-89.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 11:12
Homologada a Transação
-
02/04/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 08:03
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 07:35
Infrutífera
-
07/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamiles Nascimento Gaspar (OAB 5095/AC) Processo 0700012-89.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Daiane da Silva Penedo - DESIGNAÇÃO Designo o dia 10/03/2025 às 08:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, instrução e Julgamento), na qual poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três, ou os documentos que julgar necessários, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/xww-okeb-zij Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, ou mesmo não contestando a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 09 de janeiro de 2025 Roquilene Silva Craveiro Técnico Judiciário -
21/01/2025 09:10
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 11:25
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:06
Ato ordinatório
-
12/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
12/01/2025 18:54
deferimento
-
09/01/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 08:00:00, Juizado Especial Cível.
-
09/01/2025 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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