TJAC - 0701447-74.2020.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VITOR SILVA DAMACENO (OAB 4849/AC), ADV: VITOR SILVA DAMACENO (OAB 4849/AC), ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC), ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC), ADV: VITOR SILVA DAMACENO (OAB 4849/AC), ADV: VITOR SILVA DAMACENO (OAB 4849/AC), ADV: VITOR SILVA DAMACENO (OAB 4849/AC), ADV: VITOR SILVA DAMACENO (OAB 4849/AC), ADV: VITOR SILVA DAMACENO (OAB 4849/AC), ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC) - Processo 0701447-74.2020.8.01.0002 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1José MirandaB0 - Decisão Trata-se de ação de usucapião ajuizada inicialmente por José Miranda, em que alega exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre imóvel urbano localizado na Rua Djalma Dutra, Bairro do Colégio, Cruzeiro do Sul/AC, registrado em nome de Luiz Simão Pereira.
Durante o trâmite processual, sobreveio notícia do falecimento do autor (fls. 137/138), tendo sido requerida a habilitação dos herdeiros Juraci Firmino Miranda, Aldenora Firmino Miranda, Maria Alice Firmino Miranda e Marina Firmino Miranda para compor o polo ativo da ação.
Os requeridos manifestaram-se contrariamente ao pedido de habilitação (fls. 154/156), sustentando que, segundo a jurisprudência, a preferência para a sucessão processual é do espólio, sendo necessária a prévia abertura de inventário. É o relatório.
Decido.
O artigo 110 do Código de Processo Civil estabelece que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, conforme o caso.
A norma prevê, portanto, duas possibilidades para a sucessão processual: pelo espólio ou diretamente pelos sucessores.
No presente caso, os herdeiros do autor falecido manifestaram interesse na continuidade do feito (fls. 137/138), apresentando inclusive as procurações necessárias, o que demonstra a transmissibilidade do direito em litígio.
O procedimento previsto no artigo 690 do CPC foi observado, tendo sido oportunizada aos requeridos a manifestação sobre o pedido de habilitação, o que ocorreu às fls. 154/156.
Embora a jurisprudência mencionada pelos requeridos indique a preferência pela sucessão pelo espólio quando há bens a inventariar, esta não é uma regra absoluta.
O próprio artigo 110 do CPC contempla a possibilidade de sucessão direta pelos herdeiros.
Na situação em análise, todos os herdeiros do autor falecido apresentaram-se em conjunto, demonstrando consenso quanto ao prosseguimento da ação.
A exigência de abertura prévia de inventário neste momento processual representaria obstáculo desnecessário ao acesso à justiça, contrariando o princípio da economia processual.
O direito discutido nesta ação - usucapião de bem imóvel - é claramente transmissível aos herdeiros, e a presença de todos eles no polo ativo afasta a preocupação com eventuais prejuízos a sucessores não habilitados.
Ante o exposto: DEFIRO o pedido de habilitação formulado por Juraci Firmino Miranda, Aldenora Firmino Miranda, Maria Alice Firmino Miranda e Marina Firmino Miranda como sucessores do autor José Miranda, nos termos do artigo 110 do CPC; Proceda-se às anotações necessárias no sistema e na capa dos autos quanto à sucessão processual; Em relação ao pedido do autor (fls. 111/112) para o prosseguimento do feito sem a apresentação da Certidão de Inteiro Teor, considerando que o documento inexiste junto ao Cartório de Registro de Imóveis por padecer de revisão junto ao Setor de Terras da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, OFICIE-SE à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe sobre a possibilidade de regularização do registro do imóvel objeto desta ação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; Com o retorno da resposta ao ofício ou decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias; Após, conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 10 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
09/06/2025 13:33
Expedida/Certificada
-
11/04/2025 10:14
Mero expediente
-
04/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 04:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC), Vitor Silva Damaceno (OAB 4849/AC) Processo 0701447-74.2020.8.01.0002 - Usucapião - Autor: José Miranda - Ré: Maria Judite Nery Pereira, Maria José Miranda Pereira, Evilásio Andrade de Castro Júnior, Luan Pereira de Castro - Acerca do pedido de habilitação de herdeiros, ouça-se os requeridos no prazo de 05 (cinco) dias (art. 690 do CPC).
Acaso haja menor entre os herdeiros, intime-se também o Ministério Público para manifestar-se no mesmo prazo.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 09:23
Expedida/Certificada
-
26/12/2024 16:59
Mero expediente
-
31/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/06/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
07/06/2024 11:58
Expedida/Certificada
-
07/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:27
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2024 09:47
Apensado ao processo
-
19/03/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 07:14
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
14/03/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
14/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 08:37
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
12/12/2023 10:19
Expedida/Certificada
-
09/10/2023 22:06
Mero expediente
-
29/09/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:07
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
-
21/08/2023 13:11
Expedida/Certificada
-
27/04/2023 09:53
deferimento
-
04/04/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 09:00:00, 2ª Vara Cível.
-
21/03/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 12:39
deferimento
-
13/03/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 08:07
Publicado ato_publicado em 08/03/2023.
-
07/03/2023 11:33
Expedida/Certificada
-
03/03/2023 13:24
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 09:00:00, 2ª Vara Cível.
-
24/11/2022 10:00
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:00
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/11/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 07:13
Expedida/certificada
-
18/10/2022 07:06
Expedida/Certificada
-
30/05/2022 10:44
Juntada de Mandado
-
30/05/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 10:43
Juntada de Mandado
-
26/05/2022 19:03
Recebidos os autos
-
26/05/2022 19:03
Outras Decisões
-
21/03/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 07:33
Expedida/certificada
-
21/02/2022 13:55
Expedida/Certificada
-
21/02/2022 13:55
Expedida/Certificada
-
21/02/2022 13:19
Ato ordinatório
-
03/01/2022 15:04
Recebidos os autos
-
03/01/2022 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2021 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 09:06
Juntada de Mandado
-
01/11/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 11:27
Expedida/certificada
-
25/10/2021 07:05
Expedida/Certificada
-
21/10/2021 10:23
Ato ordinatório
-
21/10/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 10:17
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 10:14
Juntada de Carta
-
05/10/2021 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 08:33
Expedida/certificada
-
24/09/2021 13:28
Expedida/Certificada
-
24/09/2021 12:52
Ato ordinatório
-
24/09/2021 12:47
Expedição de Carta precatória.
-
15/09/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 07:45
Expedida/certificada
-
22/06/2021 08:32
Expedida/Certificada
-
18/06/2021 19:06
Recebidos os autos
-
18/06/2021 19:05
deferimento
-
17/06/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 09:58
Juntada de Decisão
-
28/04/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 08:16
Expedida/certificada
-
27/01/2021 13:35
Expedida/Certificada
-
26/01/2021 11:20
Recebidos os autos
-
26/01/2021 11:19
Decisão de Saneamento e Organização
-
19/01/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 14:27
Publicado ato_publicado em 16/12/2020.
-
14/12/2020 15:39
Expedida/Certificada
-
23/11/2020 12:57
Mero expediente
-
19/11/2020 11:16
Juntada de Decisão
-
06/11/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 15:14
Expedida/Certificada
-
26/10/2020 10:26
Outras Decisões
-
09/10/2020 06:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 06:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2020 07:23
Ato ordinatório
-
22/09/2020 07:15
Expedida/certificada
-
21/09/2020 13:57
Expedida/Certificada
-
20/09/2020 09:19
Mero expediente
-
15/09/2020 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 08:10
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2020 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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