TJAC - 0707566-02.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENO CÁSSIO SANTOS RIBEIRO (OAB 6008/AC) - Processo 0707566-02.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDORA: B1Ecaterina Pereira BambirraB0 - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá-se a parte credora intimada Ecaterina Pereira Bambirra para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto a consulta feita nos Correios informando a situação do AR de pág. 82 e consulta através do SISBAJUD pág. 75/80, indicando um único endereço para citação da parte devedora, sob pena e extinção e arquivamento dos autos. -
19/07/2025 15:29
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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02/06/2025 13:22
Expedição de Carta.
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30/05/2025 07:12
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 07:12
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:45
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENO CÁSSIO SANTOS RIBEIRO (OAB 6008/AC) - Processo 0707566-02.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDORA: B1Ecaterina Pereira BambirraB0 - Determino que seja diligenciado, por meio do SISBAJUD, INFOJUD, SIEL e RENAJUD, quanto ao endereço da parte demandada, expedindo-se, em seguida, carta de citação.
Sendo negativas as informações, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos por ausência de requisito de desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimem-se. -
23/05/2025 10:56
Expedida/Certificada
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21/05/2025 14:56
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:56
deferimento
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05/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
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25/04/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Cássio Santos Ribeiro (OAB 6008/AC) Processo 0707566-02.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Ecaterina Pereira Bambirra - Dá a parte credora (Ecaterina Pereira Bambirra) por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço da parte devedora, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
11/04/2025 07:39
Expedida/Certificada
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09/04/2025 07:25
Ato ordinatório
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09/04/2025 07:22
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 07:22
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 07:22
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 07:22
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 07:22
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 14:31
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Cássio Santos Ribeiro (OAB 6008/AC) Processo 0707566-02.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Ecaterina Pereira Bambirra - Devedora: Liliane Ribeiro Gomes - Decisão fls. 50: Defiro o requerimento da parte credora de p. 48/49, entretanto, determino as seguintes diligências: 1) determino, excepcionalmente, a citação da devedora da decisão de fls. 36/37 pelo número de whatsApp informado na petição inicial (68 99235-8628), devendo o servidor responsável certificar a receptora da mensagem; 2) Infrutífera a diligência, autorizo a realização de pesquisa de endereço da parte executada por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Em caso positivo, cite-se a parte devedora da decisão de fls. 36/37; 3) Infrutífera a pesquisa, intime-se a parte credora para, no prazo de cinco dias, informar novo endereço da parte devedora, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo, voltem-me para decisão.
Intimem-se. -
31/03/2025 06:26
Expedida/Certificada
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21/03/2025 10:31
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:31
deferimento
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10/03/2025 19:40
Conclusos para decisão
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06/03/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 18:48
Publicado ato_publicado em 22/02/2025.
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22/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Cássio Santos Ribeiro (OAB 6008/AC) Processo 0707566-02.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Ecaterina Pereira Bambirra - Devedora: Liliane Ribeiro Gomes - Certidão fls. 44: Dá a parte credora por intimada para tomar ciência do aviso de recebimento negativo às fls. 43, bem como, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se informando o endereço atual da parte devedora, advertindo-a de que a ausência de manifestação no prazo assinalado ensejará a extinção e arquivamento do feito, independente de nova intimação. -
20/02/2025 06:08
Expedida/Certificada
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18/02/2025 09:49
Ato ordinatório
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10/02/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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23/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Cássio Santos Ribeiro (OAB 6008/AC) Processo 0707566-02.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Ecaterina Pereira Bambirra - Devedora: Liliane Ribeiro Gomes - Conferidos os requisitos legais, determino: a) Execute-se, na forma do artigo 53 da Lei n.º 9.099/95; b) Expeça-se carta de citação e intimação para a parte devedora, concedendo-lhe o prazo de três dias para pagamento da dívida; c) Certifique-se o decurso do prazo, e não havendo pagamento, proceda-se à penhora de valores via SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta "Teimosinha" pelo prazo de trinta dias; d) Ocorrendo penhora ou bloqueio de ativos financeiros, designe-se audiência de conciliação da penhora, intimando-se as partes para comparecimento, momento em que a parte executada poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95); e) Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; e.1) Em caso de consulta positiva no RENAJUD efetua-se restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado de penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; e.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; f) No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; g) Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de cinco dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95; h) Após, retornem os autos conclusos para providências pertinentes. -
21/01/2025 08:43
Expedida/Certificada
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14/01/2025 14:15
Expedição de Carta.
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10/01/2025 06:58
Expedida/Certificada
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18/12/2024 15:39
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:39
deferimento
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11/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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