TJAC - 0700082-96.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 08:36
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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15/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Roque Tavares (OAB 3343/AC) Processo 0700082-96.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Celeste Araujo da Costa - Reclamado: Djmmjunior (Lava Jato Lave Bem) - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO parcialmente PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a ré ao pagamento de R$ 545,00 (12-15) a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data da compra e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação e improcedente o pedido de dano moral.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 63-64).
Contudo, ante a ausência de provas, não verifico a responsabilidade do demandado pelos gastos com transporte, pois estes devem ser efetivamente comprovados, não cabendo indenização por lucros presumidos, julgo improcedente tal pedido.
Com isso, mantenho a condenação por danos materiais em R$ 545,00.
Ademais, após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523,§1°, do NCPC e Enunciado 97 do FONAJE.
P.R.I.A. -
14/04/2025 11:42
Expedida/Certificada
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09/04/2025 11:50
Recebidos os autos
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09/04/2025 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:05
Infrutífera
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28/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:50
Expedida/Certificada
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25/02/2025 11:50
Expedida/Certificada
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24/02/2025 08:41
Expedição de Carta.
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14/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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10/02/2025 11:13
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:13
Outras Decisões
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06/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:17
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Roque Tavares (OAB 3343/AC) Processo 0700082-96.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Celeste Araujo da Costa - Reclamado: Djmmjunior (Lava Jato Lave Bem) - Tendo em vista que a procuração de p. 07 decorre de pessoa jurídica, intime-se a parte reclamante Celeste Araújo da Consta, pessoa física, para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos procuração em favor do advogado peticionante, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, conclusos. -
17/01/2025 10:23
Expedida/Certificada
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15/01/2025 10:12
Recebidos os autos
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15/01/2025 10:12
Mero expediente
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14/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:31
Evoluída a classe de 11875 para 436
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14/01/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/01/2025 12:31
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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