TJAC - 0723822-33.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 12:17
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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27/03/2025 18:04
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Gabriel de Castro Frari (OAB 6010/AC) Processo 0723822-33.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Chaim - Réu: Banco do Brasil S/A. - Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos autorais.
Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:55
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:38
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Castro Frari (OAB 6010/AC) Processo 0723822-33.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Chaim - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. -
24/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:47
Ato ordinatório
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10/02/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/01/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Castro Frari (OAB 6010/AC) Processo 0723822-33.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Chaim - Réu: Banco do Brasil S/A. - Recebo a inicial e defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC).
Afasto a realização de audiência de conciliação, tendo em vista a necessidade de especificações de provas acerca dos índices que compõe os valores oriundos do PASEP, o que demonstra que a audiência será inócua.
Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo localização do réu, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 08:06
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 09:01
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 08:03
deferimento
-
07/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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