TJAC - 0723693-28.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:57
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0723693-28.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Marcelo Vieira da SilvaB0 - B1Mieet Candido de CarvalhoB0 - RÉU: B1Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil)B0 - 1.
A considerar as disposições da lei processual e objetivando o saneamento e o encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao princípio da proibição de decisão surpresa e da colaboração, instituídos pelo diploma processual, ensejo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar a adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já encartados no feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se, que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. 2.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 13:45
Expedida/Certificada
-
01/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:29
Outras Decisões
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24/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
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23/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 11:23
Ato ordinatório
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24/04/2025 12:51
Infrutífera
-
24/04/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:10
Juntada de Mandado
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10/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0723693-28.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Vieira da Silva, Mieet Candido de Carvalho - Réu: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 24/04/2025 às 11:30h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com o uso da plataforma GOOGLE MEET No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun ,com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448. -
04/04/2025 15:59
Expedida/Certificada
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03/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:12
Ato ordinatório
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01/04/2025 13:08
Ato ordinatório
-
01/04/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 22:22
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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28/02/2025 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0723693-28.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Vieira da Silva, Mieet Candido de Carvalho - Réu: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6, inciso VIII do CDC.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/02/2025 10:48
Expedida/Certificada
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26/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:30
Outras Decisões
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14/02/2025 07:34
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0723693-28.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Vieira da Silva, Mieet Candido de Carvalho - Réu: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - 1) Determino que as partes autoras emendem a petição inicial, atentando-se para as disposições do art. 319, inciso II e V do Código de Processo Civil, oportunidade que deverão informar os seus endereços eletrônicos e do polo passivo, bem como o valor da causa. 2) Para emenda, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se. -
17/01/2025 08:33
Expedida/Certificada
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15/01/2025 10:58
Emenda à Inicial
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14/01/2025 17:22
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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