TJAC - 0700990-98.2023.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:54
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/05/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:54
Mero expediente
-
12/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emeson de Albuquerque Silva (OAB 5675/AC), Héliton Souza Kaxinawá (OAB 6668/AC) Processo 0700990-98.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca Silva de Lima - Requerido: Daniel do Nascimento Cordeiro - 1.
Superada a fase postulatória (com a petição inicial e contestação), intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 2.
Ainda que as partes tenham pedido a produção de determinada prova (de forma genérica) na petição inicial ou na contestação, o requerimento deve ser novamente formulado, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Neste caso, se houverem arrolado testemunhas ou requerido o depoimento pessoal da parte contrária, devem ratificar esse pedido nesta oportunidade. 3.
Devem as partes fundamentar quanto à necessidade de cada uma das provas requeridas (depoimento pessoal da parte contrária, oitiva de testemunhas, perícia, dentre outras), sob pena de indeferimento da produção da prova. 4.
No caso das testemunhas, o rol deve estar acompanhado do nome completo da testemunha a ser ouvida, o seu endereço completo, bem como sobre qual fato ou ponto controvertido a testemunha tem conhecimento, sob pena de indeferimento da produção da prova. 5.
Ainda no caso das testemunhas, é dever da parte proceder à sua intimação, na forma da lei processual (art. 455, caput do CPC 2015).
Devem as partes indicar se procederão à intimação das testemunhas, se estas comparecerão independentemente de intimação, ou requerer, na forma da norma de processo, a sua intimação pelo Juízo (nas hipóteses do art. 455, § 4° do CPC 2015). 6.
Intime-se o Ministério Público, pois é caso de intervenção. 7.
Após, conclusos para decisão. -
21/01/2025 09:33
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 15:38
Mero expediente
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01/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 07:29
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
24/09/2024 13:26
Expedida/Certificada
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22/09/2024 13:42
Ato ordinatório
-
16/09/2024 15:07
Mero expediente
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04/09/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 10:05
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:42
Parcial
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13/07/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 10:32
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
02/07/2024 12:50
Expedida/Certificada
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02/07/2024 12:48
Ato ordinatório
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02/07/2024 12:45
Ato ordinatório
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24/06/2024 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 12:00:00, Vara Cível.
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17/06/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 21:18
Ato ordinatório
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10/03/2024 15:42
Ato ordinatório
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10/03/2024 15:41
Ato ordinatório
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16/01/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 14:44
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
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26/10/2023 08:21
Expedida/Certificada
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09/10/2023 15:24
Outras Decisões
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27/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 10:16
Mero expediente
-
22/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
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22/08/2023 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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