TJAC - 0700170-37.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:38
Homologada a Transação
-
01/04/2025 08:54
Frutífera
-
28/03/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 07:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/02/2025 12:35
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC) Processo 0700170-37.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Antonio Carlos de Menezes - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados pelo reclamado, promovo a inversão do ônus da prova para que demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 28/03/2025, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/pzp-bpbg-dtd Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) eventualmente habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), admitindo-se aquele tempo de tolerância. 3.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
05/02/2025 12:07
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 10:01
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:01
Decisão de Saneamento e Organização
-
25/01/2025 13:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 12:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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22/01/2025 13:27
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC) Processo 0700170-37.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Antonio Carlos de Menezes - Dou a parte Reclamante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir os autos com cópia legível de documento oficial com foto, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
17/01/2025 12:03
Expedida/Certificada
-
16/01/2025 08:23
Conclusos para decisão
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16/01/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:44
Ato ordinatório
-
14/01/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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