TJAC - 0714915-40.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GILBERTO MOURA SANTOS (OAB 6015/AC) - Processo 0714915-40.2022.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: B1Carmen Chaves BarrozoB0 - REQUERIDO: B1Mariêlio Campos CoelhoB0 - Considerando o teor da certidão lavrada pelo oficial de justiça às fls. 167/168, constato que a ordem de reintegração de posse foi devidamente cumprida, nos exatos limites estabelecidos na sentença de mérito (fls. 131/136) e na decisão interlocutória de fl. 160, ou seja, sem a retirada compulsória do requerido, preservando-se a possibilidade de coabitação ou exercício compartilhado da posse entre as partes.
Anoto que eventual pretensão de esvaziamento da posse do réu, a esta altura, exige novo e específico pedido da parte autora, instruído com elementos que demonstrem violação da ordem judicial ou inovação ilícita na posse, sob pena de indeferimento liminar, por contrariar coisa julgada material.
No mais, verifica-se que foi expedida certidão de crédito judicial em nome do FUNEJ (fl. 165), em razão da omissão do requerido quanto ao pagamento das custas judiciais e da multa prevista no art. 32 da Lei nº 1.422/2001, no valor de R$ 13.232,80, com vencimento em 22/01/2025, sem comprovação de adimplemento até o momento.
Diante disso, intime-se o executado, por carta com AR, para que promova o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 48, §1º, da Lei nº 4.320/64, c/c art. 32 da Lei Estadual nº 1.422/2001.
Com relação à fase possessória, nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os autos, com as devidas anotações.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
07/07/2025 12:09
Expedida/Certificada
-
07/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 21:57
Mero expediente
-
26/05/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:40
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Angelica Maria Silveira Gouveia Lopes (OAB 550/AC), Gilberto Moura Santos (OAB 6015/AC) Processo 0714915-40.2022.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: Carmen Chaves Barrozo - Requerido: Mariêlio Campos Coelho - Em petição de pp. 158, postula a parte requerida a suspensão do mandado de pp. 156, uma vez que na sentença proferida às pp. 131/136, ficou determinada a reintegração do bem por parte autora, sem prejuízo do exercício da posse pelo réu.
Porém, quando da expedição do mandado de reintegração de posse, não ficou consignado no mandado tal observação.
Pois bem.
Defiro o pedido.
De fato, considerando que não consta a referida observação no mandado, determino o seu recolhimento.
Concomitantemente, expeça-se a Secretaria novo mandado de reintegração com advertência, "sem prejuízo do exercício da posse pelo réu".
Intimem-se. -
08/04/2025 08:51
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 10:19
Outras Decisões
-
21/03/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 12:21
Juntada de Acórdão
-
17/01/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
05/11/2024 00:46
Intimação
ADV: Gilberto Moura Santos (OAB 6015/AC) Processo 0714915-40.2022.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerido: Mariêlio Campos Coelho - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
04/11/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 07:22
Ato ordinatório
-
31/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria
-
31/10/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:04
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 07:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/10/2024 07:53
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
15/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 06:39
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 19:48
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 17:49
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/04/2024 10:27
Mero expediente
-
03/04/2024 03:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:38
Juntada de Mandado
-
15/03/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 16:01
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
12/03/2024 13:14
Expedida/Certificada
-
07/03/2024 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 12:29
Ato ordinatório
-
07/03/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 12:18
Ato ordinatório
-
05/03/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 10:00:00, 5ª Vara Cível.
-
17/12/2023 19:14
Juntada de Decisão
-
26/10/2023 07:27
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
25/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:46
Decisão de Saneamento e Organização
-
28/09/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2023 11:33
Expedida/Certificada
-
23/08/2023 12:05
Outras Decisões
-
28/06/2023 20:30
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 07:32
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 07:30
Ato ordinatório
-
04/05/2023 07:27
Mero expediente
-
09/04/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 13:11
Infrutífera
-
20/03/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 08:32
Juntada de Mandado
-
20/03/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 08:32
Juntada de Mandado
-
02/03/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:05
Ato ordinatório
-
15/02/2023 16:04
Ato ordinatório
-
15/02/2023 15:56
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
16/12/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2022 09:21
Expedida/Certificada
-
15/12/2022 03:34
Outras Decisões
-
08/12/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715212-13.2023.8.01.0001
Recol Representacoes e Comercio LTDA
Luiz Oliveira Lima 51554372291
Advogado: Vanderlei Schmitz Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/10/2023 07:22
Processo nº 0707823-74.2023.8.01.0001
Recol Representacoes e Comercio LTDA
E de Souza Lima (Espelho Meu Cosmeticos ...
Advogado: Vanderlei Schmitz Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/06/2023 10:48
Processo nº 0719735-34.2024.8.01.0001
Tatiana Karla Almeida Martins
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Tatiana Karla Almeida Martins
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/10/2024 06:16
Processo nº 0705353-36.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Maria Luiza Coutinho Pinheiro
Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/04/2024 11:06
Processo nº 0700305-96.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Alexandre de Mesquita Farias
Advogado: Aline Novais Conrado dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/01/2024 07:00