TJAC - 0719735-34.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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21/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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21/07/2025 12:12
Ato ordinatório
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18/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 17:33
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319A/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0719735-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - AUTORA: B1Tatiana Karla Almeida MartinsB0 - B1Henrique Martins de SouzaB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
25/06/2025 13:57
Expedida/Certificada
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25/06/2025 13:34
Ato ordinatório
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25/06/2025 04:12
Juntada de Petição de Apelação
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10/06/2025 15:26
Realizado cálculo de custas
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09/06/2025 15:30
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição inicial
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04/06/2025 11:20
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319A/AC) - Processo 0719735-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - AUTORA: B1Tatiana Karla Almeida MartinsB0 - B1Henrique Martins de SouzaB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Portanto, configurado o dano, JULGO PROCEDENTE a pretensão da autora para condenar a ré na indenização por danos morais, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada parte.
Condeno também a empresa requerida nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Sobre as condenações acima deverão incidir: a) quanto aos danos morais, juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da prolação da sentença; b) sobre a verba honorária, correção monetária do arbitramento e juros de mora da intimação para pagamento na fase de cumprimento de sentença.
Resolvendo o mérito, extinga-se o processo, na forma do art. 487, I, do CPC.
Dê-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público.
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança das custas e, arquive-se os autos. -
02/06/2025 14:09
Expedida/Certificada
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02/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 07:55
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC) Processo 0719735-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique Martins de Souza, Tatiana Karla Almeida Martins, Tatiana Karla Almeida Martins, Tatiana Karla Almeida Martins - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de pp. 46/61, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
13/03/2025 08:11
Expedida/Certificada
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12/03/2025 12:29
Ato ordinatório
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12/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 04:23
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 11:22
Infrutífera
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10/02/2025 09:24
Ato ordinatório
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27/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 11:46
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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20/12/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0719735-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Karla Almeida Martins, Tatiana Karla Almeida Martins, Tatiana Karla Almeida Martins, Henrique Martins de Souza - Réu: Gol Linhas Aéreas S.a. - Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS, ajuizada pela parte demandante Henrique Martins de Souza e outro, em face da parte demandada Gol Linhas Aéreas S.a.
Os Reclamantes afirmam que adquiriram passagens aéreas da empresa Reclamada para viagem de Rio Branco (AC) a Porto Seguro (BA), com embarque previsto para 09/12/2023 às 2h40.
Devido ao mau tempo, o voo foi cancelado, e a empresa prometeu novo embarque às 14h do mesmo dia.
Ao retornarem ao aeroporto, segundo os autores, o embarque foi novamente frustrado por superlotação (overbooking).
Os autores não teriam concordado, mas foram informados de que o voo seria remarcado.
Os autores afirmam sofreram diversos transtornos: deslocamentos extras de táxi, abalos emocionais, especialmente o 2º Reclamante, portador de TDAH, e prejuízos financeiros.
Após insistência, a empresa teria providenciado transporte para casa e novo voo apenas no dia seguinte, 10/12/2023. É o necessário.
Decido. 1.DESIGNE-SE Audiência de Conciliação (Art. 334, caput, CPC).
Em seguida, CITEM-SE os Réus para comparecimento à Audiência com priorização do uso da tecnologia Whatsapp e, subsidiariamente, de Mandado a ser entregue por Oficial de Justiça (AgRg no RHC 40.383/PR, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, j. em 8/2/2022). 2.
INTIMEM-SE, também, os Réus a se manifestarem sobre referida designação, nos termos do Art. 334, §4º, I, CPC: Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. 2.1.
Em caso de negativa, terá início imediato o prazo para resposta, em 15 (quinze) dias, contados a partir do protocolo de desinteresse (Art. 335, I, CPC). 2.2.
Em caso positivo, por sua vez, designe a Serventia data e hora para audiência de conciliação/mediação, nos termos do Art. 334, caput, CPC.
Contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, caso não haja acordo, ressalvada a hipótese do Art.335, II, CPC, sob pena de revelia. 2.3.
As partes, acompanhadas de seus respectivos Advogados (Art. 695, §4º, CPC), deverão comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos, munidas de RG e CPF.
A intimação da(s) parte(s) autor(as) para a audiência deve ser feita na pessoa do Advogado (Art. 334, §3º, CPC), por meio da publicação desta decisão no DJE, enquanto a citação/intimação da(s) parte(s) requerida(s) deve ser pessoal, conforme item 2 (nos termos do Art. 183, §1º, CPC e Art. 695, §3º, CPC). 2.4.
Nos termos do Art.334, §8º, CPC, ficam as partes cientes de que o não comparecimento do Autor ou da Ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2.5.
Lembre-se que, considerando o disposto no Art.334, §§9º e 10, CPC, que mencionam duas pessoas diferentes, quais sejam, Advogados e representante, e considerando o disposto no Art. 25, Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, conclui-se pela impossibilidade de acumulação de funções de Advogado e representante na audiência.
Ressalvo que: (a) eventual transgressão disciplinar/ética transcende o objeto desta ação judicial e será apurada na esfera própria; (b) processualmente, a irregularidade poderá ocasionar a aplicação da multa mencionada no item acima. 2.6.
Não custa lembrar, também, trecho do Ato Normativo do NUPEMEC 01/2020: Art. 2º A sessão realizada por videoconferência equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais (vide DJE de 2/7/2020, pp. 4/6). 2.7.
O ato será realizado de acordo com o Provimento-COJUS nº 1/2011, e com o Portaria nº 1459/2022.
Vale destacar alguns procedimentos, que bem resumem como será realizado o ato: (a) a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; (b) há necessidade de Advogados e Partes possuírem dispositivo com acesso à internet (de preferência wi-fi) e câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam (notebook ou desktop); (c) recomenda-se que Advogados e Partes baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou celular), o aplicativo Google Meet (é por esse aplicativo que as audiências por videoconferência são realizadas, bem como seus respectivos testes), lembrando que o acesso é muito simples e mesmo pessoas sem conhecimento de informática conseguem clicar no link e acessar a plataforma; (d) não há impedimento processual para o Advogado participar da sessão juntamente com a parte em seu escritório. 2.8.
Vale lembrar a importância da Advocacia na intermediação de um acordo, expondo para as partes as vantagens da composição, nos termos do Art. 2º, VI, parágrafo único, Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil: Parágrafo único.
São deveres do advogado: VI - estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios ______________________________________________________________ 3 Endereço: Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8452, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected] - Mod. 705759 - Autos n.º 0719735-34.2024.8.01.0001 Por fim, considerando que a relação existente entre as partes é de consumo, bem como em virtude da hipossuficiência da parte autora diante da produção de provas, DEFIRO o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo a parte demandada exibir todos os documentos pertinentes à solução da lide.
Intime-se o Ministério Público.
P.R.I.
Rio Branco-(AC), 17 de dezembro de 2024 -
18/12/2024 13:28
Expedida/Certificada
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17/12/2024 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2024 09:46
Conclusos para decisão
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13/11/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 09:23
Realizado cálculo de custas
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06/11/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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05/11/2024 00:37
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0719735-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Karla Almeida Martins, Tatiana Karla Almeida Martins, Tatiana Karla Almeida Martins, Henrique Martins de Souza - Réu: Gol Linhas Aéreas S.a. - Despacho Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por Henrique Martins de Souza e outro em face de Gol Linhas Aéreas S.a..
Não consta dos autos comprovante de recolhimento das custas judiciais e indicar o fiel depositário.
Assim, concedo à parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias, para recolher as custas processuais, nos termos da Lei de Custas, sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da distribuição (Art. 321, parágrafo único, CPC).
P.
R.
I. -
04/11/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:16
Mero expediente
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29/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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