TJAC - 0700732-25.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:14
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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10/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0700732-25.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - REQUERENTE: B1Maria das Dores da Silva Lima, registrado civilmente como Maria das Dores da Silva LimaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Certifico e dou fé que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 08/07/2025 às 10:00h e será realizada de forma presencial na sala de audiência do Forum Des.
Mário Strano, devendo o(a) advogado da parte autora e Procurador(a) do INSS providenciar as suas intimações, para participar do ato.
Caso exista parte ou testemunha(s) que não possa(m) comparecer, poderá(ão) participar por videoconferência (através do aplicativo Google Meet), através do link: -
09/06/2025 08:18
Expedida/Certificada
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05/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:50
Ato ordinatório
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05/06/2025 10:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 10:00:00, Vara Cível.
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14/05/2025 13:33
Mero expediente
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18/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700732-25.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria das Dores da Silva Lima - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão Não havendo pendências de ordem processual ou irregularidades a serem sanadas, declaro o processo saneado.
Diante das alegações da autora em sua inicial, e do réu em sua contestação, fixo como controvertidos os seguintes pontos: a) qualidade de segurado da parte autora; b) superação do período de carência; c) incapacidade do autor, insuscetível de reabilitação, para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência ou incapacidade temporária da autora para o seu trabalho; d) existência ou inexistência de início de prova material; e) termo inicial para o pagamento de eventual benefício; f) juros e correção monetária; e g) honorários advocatícios. Ônus da prova, conforme dispõe o artigo 373, incisos I e II, do CPC, visto que o caso em exame não se enquadra nas exceções previstas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, do referido dispositivo.
Com fundamento no art. 357, inciso IV, CPC, as questões de direito relevantes consistem em: art. 201 da Constituição Federal; aplicabilidade dos dispositivos da Lei 8.213/91 e da Lei 8.212/91 e art. 62, Decreto 3.048/99; precedentes da Súmula 149/STJ e Súmula 27 do E.
TRF/1ª Região; aplicabilidade dos artigos 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e 100, §12 da Constituição Federal, quanto à correção monetária.
Com efeito, para resolução das questões da presente demanda, com fundamento no artigo 331, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a produção de prova documental, testemunhal, inclusive depoimento pessoal da autora, uma vez que a prova pericial já foi produzida nos autos e constatou a incapacidade.
Sendo assim, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se data próxima e desimpedida para tomada de depoimento das partes, e oitiva de eventuais testemunhas a serem arroladas, sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça.
Intimem-se, facultando as partes requererem esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade da presente decisão.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Tarauacá-(AC), 16 de dezembro de 2024. -
21/01/2025 11:37
Expedida/Certificada
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13/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 21:09
Decisão de Saneamento e Organização
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15/10/2024 06:07
Conclusos para decisão
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15/10/2024 05:36
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 07:12
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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09/09/2024 07:35
Expedida/Certificada
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09/09/2024 05:52
Ato ordinatório
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11/07/2024 23:30
Ato ordinatório
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05/07/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 03:16
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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19/06/2024 13:33
Expedida/Certificada
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18/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:10
Ato ordinatório
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18/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
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30/01/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:42
Expedida/Certificada
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29/01/2024 12:27
Ato ordinatório
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29/01/2024 11:51
Ato ordinatório
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29/01/2024 11:05
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/05/2024 11:45:00, Vara Cível.
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04/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 01:42
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 10:40
Publicado ato_publicado em 02/10/2023.
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28/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:58
Expedida/Certificada
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28/09/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 15:50
Ato ordinatório
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25/08/2023 18:26
Mero expediente
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22/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 21:32
Expedida/Certificada
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16/07/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 09:40
Mero expediente
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18/04/2023 13:44
Conclusos para decisão
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14/10/2022 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 01:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 08:13
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 15:57
Mero expediente
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09/06/2022 13:02
Conclusos para despacho
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30/05/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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