TJAC - 0700055-48.2020.8.01.0019
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:01
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700055-48.2020.8.01.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Maria Eliene Sabino Kaxinawá - Defiro conforme requerido pela parte autora às pp. 114.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
Após a expedição do RPV, DETERMINO o arquivamento dos autos, aguardando comunicado de pagamento, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso necessário, mediante simples requerimento da parte interessada.
A parte deverá ser intimada quando da expedição do alvará.
A secretaria/cepre deverá movimentar com a TPU 245.
Informado o pagamento, expeça-se o competente alvará judicial referente aos valores de honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora.
Após a retirada dos alvarás em Cartório, o patrono tem o prazo de 10 (dez) para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (art. 924, II, CPC).
Expeça-se o necessário. -
22/04/2025 13:01
Expedida/Certificada
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22/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:18
Outras Decisões
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17/03/2025 07:44
Conclusos para decisão
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17/03/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700055-48.2020.8.01.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Maria Eliene Sabino Kaxinawá - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Maria Eliene Sabino Kaxinawá devidamente qualificado, apresenta embargos de declaração em face da sentença proferida na presente ação onde figura como requerente, por entender que a medida é a adequada para suprir a omissão e erro material existentes.
Para tanto, relata que a r.
Decisão de pp. 92/93 acolheu e homologou os cálculos por ela apresentados, contudo foi omissa em relação ao pedido de condenação aos honorários de sucumbência, nos termos do artigo 85, § 1º do CPC.
Pois bem, o artigo 1.022 do Código de Processo Civil dispõe: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. (...) Possuem, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprir omissão; c) extirpar contradição.
Verifico que razão assiste a parte embargante no sentido de que a sentença prolatada por este juízo padece de omissão conforme já descrito.
Ante a este fato, chamo o feito à ordem para sanar a omissão constante na decisão de pp. 92/93, para constar/acrescentar o seguinte: ...
Em atenção ao disposto no art. 85, §§ 1º e 3º do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o montante executado.
Permanecendo inalterados os demais parágrafos. À vista do exposto, tenho por procedente os presentes embargos declaratórios.
Intimem-se. -
21/01/2025 11:37
Expedida/Certificada
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13/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:31
Outras Decisões
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14/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:55
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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20/10/2024 23:18
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 19:27
Expedida/Certificada
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20/10/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 18:59
Mero expediente
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05/10/2024 08:12
Conclusos para decisão
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20/08/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 12:02
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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15/08/2024 03:12
Expedida/Certificada
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15/08/2024 00:25
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 15:52
Outras Decisões
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29/07/2024 05:22
Conclusos para decisão
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29/07/2024 05:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 02:37
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 08:24
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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06/06/2024 06:48
Expedida/Certificada
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05/06/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:31
deferimento
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09/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
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09/05/2024 13:04
Evoluída a classe de 7 para 12078
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07/05/2024 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2024 09:59
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2024 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/05/2024 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/07/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2023 02:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 13:13
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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11/07/2023 13:13
Ato ordinatório
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02/01/2023 09:50
Publicado ato_publicado em 02/01/2023.
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30/11/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2022 11:14
Julgado procedente o pedido
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23/06/2022 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 13:12
Expedida/Certificada
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10/06/2022 13:15
Publicado ato_publicado em 10/06/2022.
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03/06/2022 06:53
Ato ordinatório
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03/06/2022 06:48
Ato ordinatório
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02/06/2022 11:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2022 14:30:00, Vara Única - Cível.
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15/05/2022 08:46
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 10:57
Expedida/Certificada
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04/05/2022 21:21
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 16:01
Recebidos os autos
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09/06/2021 16:01
Outras Decisões
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07/05/2021 10:24
Conclusos para decisão
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07/05/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2020 17:46
Mero expediente
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03/10/2020 08:00
Expedição de Certidão.
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28/09/2020 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2020 20:33
Expedição de Certidão.
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22/09/2020 10:39
Expedição de Mandado.
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10/09/2020 13:47
Mero expediente
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05/06/2020 16:53
Conclusos para despacho
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03/06/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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