TJAC - 0700363-65.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 10:54
Expedição de Carta precatória.
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17/06/2025 05:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:36
Ato ordinatório
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11/06/2025 08:35
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por designada para data_hora local. .
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24/04/2025 12:28
Infrutífera
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15/04/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 08:42
Juntada de Mandado
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27/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:34
Ato ordinatório
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06/03/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:57
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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05/02/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CAOBIANCO QUEIROZ MATEUS ZANOTTI (OAB 3729/AC) Processo 0700363-65.2025.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: Joelma Maria Santos de Oliveira - Requerido: Carlos Afonso Barreto Soares - 1) Recebo a petição inicial e sua emenda defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98 do CPC).
Anote-se no SAJ. 2) Considero os elementos probatórios coligidos aos autos insuficientes à análise do pedido liminar, por isso agendo audiência de justificação prévia e caso as partes, testemunhas ou advogados optem pela videoconferência podem acessar o link informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: Audiência de conciliação/justificação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun 3) Cite-se e intime-se o réu, consignando-se no mandado que o prazo para defesa terá início a partir da intimação acerca da decisão que apreciar o pedido liminar.
Consigne-se no mandado a determinação para que o oficial de justiça qualifique Carlos Afonso Barreto Soares e também para que cite ou intime eventuais ocupantes do imóvel em litígio.
Intime-se e Cumpra-se com urgência (art.153, §2º do CPC). -
30/01/2025 14:38
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 12:03
Outras Decisões
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30/01/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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28/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
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24/01/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CAOBIANCO QUEIROZ MATEUS ZANOTTI (OAB 3729/AC) Processo 0700363-65.2025.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: Joelma Maria Santos de Oliveira - Requerido: Carlos Afonso Barreto Soares - 1.
Quanto a concessão do benefício da gratuidade judiciária o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, não há elementos suficientes que corroborem com a presunção de veracidade, em especial: comprovante de renda, contracheque e principalmente não colacionar aos autos quaisquer documentos que possam comprovar a hipossuficiência alegada.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 2.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição: a) comprovante de renda mensal (três últimos meses); b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) cópia de extratos de conta corrente e/ou cartão de crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 11:55
Expedida/Certificada
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17/01/2025 10:18
Outras Decisões
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16/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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