TJAC - 0710225-02.2021.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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04/08/2025 21:56
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC) - Processo 0710225-02.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: B1Thiago Mesquita GomesB0 - Isso posto, reconhecendo a incidência da prescrição, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor dos art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, restando prejudicadas as demais matérias objeto da controvérsia.
Sem custas, uma vez que já foram recolhidas em sua integralidade (fls. 29).
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, tendo em vista a não citação da parte executada, não havendo, portanto, nos autos advogado cadastrado em favor da parte contrária.
Transitado em julgado a presente sentença, intime-se a parte executada para fins de conhecimento, nos termos do art. 241 c/c art. 332, § 2º, ambos do CPC.
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, tomadas as providências acima, arquive-se os autos. -
01/08/2025 10:26
Expedida/Certificada
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31/07/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:40
Declarada decadência ou prescrição
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15/07/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 10:41
Expedida/Certificada
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04/07/2025 14:16
Mero expediente
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05/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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26/05/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC) - Processo 0710225-02.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: B1Thiago Mesquita GomesB0 - RÉU: B1Aldo Alexandre Oliveira de SouzaB0 - Consoante certidão acostada às fls. 114, a parte exequente foi intimada por carta registrada (AR), contudo, consta a anotação de que o destinatário mudou-se, o que evidencia a não concretização do ato citatório/intimativo.
Assim, constata-se ausência de aperfeiçoamento da intimação, o que compromete a regularidade do contraditório e o impulso oficial necessário ao prosseguimento do feito.
Dessa forma, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe novo endereço atualizado do autor/exequente, com comprovação mínima de que há possibilidade de localização no local indicado.
Adverte-se que a ausência de manifestação poderá ensejar a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV do CPC, em razão da ausência de pressupostos processuais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para nova deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:37
Expedida/Certificada
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22/04/2025 13:44
Outras Decisões
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11/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
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10/04/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 07:48
Expedida/Certificada
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12/03/2025 07:03
Expedição de Carta.
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07/03/2025 17:16
Outras Decisões
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26/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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05/11/2024 00:21
Intimação
ADV: Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) Processo 0710225-02.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Mesquita Gomes - Réu: Aldo Alexandre Oliveira de Souza - Despacho Intime-se novamente a parte autora para comprovar o cumprimento da decisão de págs. 103, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos (ausência de citação).
Cumpra-se. -
04/11/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 07:33
Mero expediente
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04/09/2024 09:39
Conclusos para decisão
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02/07/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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01/07/2024 11:50
Expedida/Certificada
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30/06/2024 21:46
Outras Decisões
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19/03/2024 14:46
Conclusos para despacho
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23/01/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
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22/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 12:29
Ato ordinatório
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25/12/2023 07:25
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 08:54
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
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17/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:10
Ato ordinatório
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16/11/2023 09:05
Expedição de Carta.
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16/11/2023 09:02
Expedição de Carta.
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27/09/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2023 10:44
Expedida/Certificada
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13/09/2023 08:58
Ato ordinatório
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13/09/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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08/06/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2023 08:26
Expedida/Certificada
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13/04/2023 00:57
Outras Decisões
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13/03/2023 12:56
Conclusos para decisão
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30/01/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2023 11:20
Expedida/Certificada
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26/01/2023 08:15
Ato ordinatório
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26/01/2023 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2022 06:53
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/11/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 21:55
Mero expediente
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27/09/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 09:26
Conclusos para decisão
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26/09/2022 09:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2022.
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29/08/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2022 12:08
Expedida/Certificada
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26/08/2022 01:06
Outras Decisões
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25/08/2022 13:56
Conclusos para decisão
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28/07/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2022 07:06
Expedida/Certificada
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19/07/2022 07:49
Ato ordinatório
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19/07/2022 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
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10/05/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/03/2022 11:43
Expedida/Certificada
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07/03/2022 10:20
Realizado cálculo de custas
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06/03/2022 20:32
Ato ordinatório
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10/11/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2021 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2021 09:57
Infrutífera
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13/10/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2021 13:54
Expedida/Certificada
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07/10/2021 11:13
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 10:48
Ato ordinatório
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01/10/2021 12:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2021 09:00:00, 5ª Vara Cível.
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03/09/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2021 15:25
Expedida/Certificada
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01/09/2021 12:35
Ato ordinatório
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09/08/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2021 15:57
Expedida/Certificada
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03/08/2021 14:25
Outras Decisões
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02/08/2021 19:19
Conclusos para decisão
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02/08/2021 11:52
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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