TJAC - 0703768-43.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0703768-43.2024.8.01.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, conforme r.
Despacho de fl. 74. -
09/06/2025 10:30
Expedida/Certificada
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09/06/2025 09:31
Ato ordinatório
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09/06/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:01
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0703768-43.2024.8.01.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Despacho Trata-se de pedido formulado pela parte autora, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, requerendo a expedição de ofícios a diversas plataformas digitais e sistemas de informação para localização do atual endereço do requerido FRANCISCO DE BRITO JUNIOR, tendo em vista que o mandado de busca e apreensão do bem não restou positivo, conforme certidão de diligência juntada aos autos.
Destaca-se que, conforme narrado pela parte requerente, em diligências administrativas, a instituição bancária não localizou novo endereço para expedição de novo mandado, sendo certo que o credor não pode ser prejudicado diante da inércia do requerido que não mantém seus dados cadastrais atualizados.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora para determinar a expedição de ofícios às plataformas digitais e sistemas de informação SISBAJUD, SERASA, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, INFOSEG e SNIPER, a fim de obter informações sobre o atual endereço do requerido FRANCISCO DE BRITO JUNIOR.
Com a juntada das respostas aos ofícios, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cruzeiro do Sul-AC, 24 de março de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
01/04/2025 10:41
Expedida/Certificada
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24/03/2025 12:20
Mero expediente
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11/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:15
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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29/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0703768-43.2024.8.01.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Francisco de Brito Junior - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de p. 69, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
17/01/2025 09:34
Expedida/Certificada
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15/01/2025 07:24
Ato ordinatório
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15/01/2025 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 11:44
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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