TJAC - 0707281-09.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 07:35
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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20/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson de Souza Neri (OAB 4912/AC), Celso de Faria Monteiro (OAB 5061A/AC) Processo 0707281-09.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Paulo Henrique Fernades dos Santos - Reclamado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
19/03/2025 08:58
Expedida/Certificada
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18/03/2025 12:49
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 12:48
Decisão
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17/03/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:12
Infrutífera
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14/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 05:36
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 08:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/01/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson de Souza Neri (OAB 4912/AC) Processo 0707281-09.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Paulo Henrique Fernades dos Santos - Com essas razões, ausente a probabilidade do direito da parte autora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado.
Considerando a evidente hipossuficiência técnica e econômica da demandante perante o reclamado, procedo à inversão do ônus da prova em favor dele, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
A parte demandada deverá prestar depoimento pessoal na audiência de instrução, independente das alegações que fizer na contestação, sob pena de reconhecimento pelo Juízo do efeito da confissão previsto no § 1º do art. 385 do CPC.
No caso de ser a parte demandada pessoa jurídica, o depoimento pessoal deverá ser prestado por preposto ou representante que tenha conhecimento dos fatos concernentes ao litígio.
Por fim, designo audiência de UNA de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 17/03/2025 às 09h:30min (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/tag-pmhp-xfi -
17/01/2025 12:43
Expedida/Certificada
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13/01/2025 11:42
Expedida/Certificada
-
06/01/2025 13:32
Expedição de Carta.
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27/11/2024 10:33
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:33
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 08:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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26/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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