TJAC - 0712086-52.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE JOAQUIM SOUSA FERREIRA (OAB 2953/AC), ADV: DIEGO SILVA DE ALENCAR (OAB 5461/AC) - Processo 0712086-52.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - AUTOR: B1Sebastião Viana de FrançaB0 - RÉU: B1Marcos Pinheiro da SilvaB0 - Em tempo, DETERMINO a habilitação do advogado Diego Silva de Alencar, OAB/AC 5.461, como patrono da parte autora, nos termos do art. 272 do CPC, com as devidas anotações para que todas as publicações e intimações passem a ser realizadas exclusivamente em seu nome.
Tendo em vista que o instrumento de procuração encontra-se acostado aos autos (fls. 106/108), RECONHEÇO a regularização da representação processual, conforme determinado na decisão de fls. 118/120.
INTIME-SE a parte autora para apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na fl. 123.
Fica advertido que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada quanto ao dia, à hora e ao local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cumpra-se. -
04/06/2025 10:52
Expedida/Certificada
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04/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:32
Expedição de Carta.
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29/05/2025 12:08
Outras Decisões
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29/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
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29/05/2025 07:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 10:00:00, 5ª Vara Cível.
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27/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB 633/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Jose Joaquim Sousa Ferreira (OAB 2953/AC), Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves (OAB 9062/PI) Processo 0712086-52.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Viana de França - Réu: Marcos Pinheiro da Silva - Quanto aos pontos controvertidos, não obstante possam ser fixados outros quando do início da audiência, em cooperação com os patronos das partes, fica desde já, estabelecida as seguintes questões sobre as quais deverá incidir as provas: a) quem construiu o imóvel, objeto da lide; b) se a parte autora tinha posse, ou apenas a propriedade; c) se a posse da parte requerida é precária, d) se a parte requerida fez benfeitorias; e) se o requeridos faz jus ao direito de retenção.Quanto aos requerimentos probatórios, as partes pleitearam a oitiva das partes e testemunhas, no bojo da contestação de pp. 58/64 e petição de pp. 116, razão pela qual DEFIRO.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do artigo 357, §1º, CPC.
Tornado-se estável a presente decisão, DESIGNE-SE audiência de instrução, conforme disponibilidade em pauta, intimando-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contendo, o nome da testemunha, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de configurar desinteresse na produção da prova, preclusão e demais consequências legais.
ADVIRTA-SE que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, na forma como preconiza a norma do art. 455 do CPC.
Por fim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora regularizar sua representação processual, acostando aos autos a procuração constituindo o patrono que subscreve a petição de pp. 117, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do artigo 76, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 14:26
Expedida/Certificada
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10/01/2025 08:59
Decisão de Saneamento e Organização
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07/10/2024 13:14
Conclusos para decisão
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19/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 06:36
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 10:16
Mero expediente
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20/05/2024 08:15
Conclusos para decisão
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13/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2024 23:27
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 10:18
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
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04/03/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 20:00
Ato ordinatório
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26/02/2024 14:22
Ato ordinatório
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06/02/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 09:50
Infrutífera
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13/12/2023 08:37
Ato ordinatório
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13/12/2023 08:34
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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13/12/2023 08:34
Infrutífera
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12/12/2023 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 08:00
Juntada de Mandado
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12/12/2023 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 07:50
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
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21/11/2023 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 09:56
Ato ordinatório
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21/11/2023 09:54
Ato ordinatório
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21/11/2023 09:35
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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20/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:41
Outras Decisões
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04/09/2023 13:06
Conclusos para despacho
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01/09/2023 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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