TJAC - 0700384-69.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:04
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:04
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:28
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700384-69.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - RECLAMANTE: B1N.
Correia Fernanedes -Me, Rep Por Neyliane Correia FernandesB0 - Decisão Verifico que às fls.57, o Oficial de Justiça informou que a devedora faleceu, informando que não teve a possibilidade de trazer a certidão de óbito, mas que em momento oportuno seu esposo efetuaria a entrega. Às fls.60 a credora requereu prosseguimento dos autos com pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, e ainda, a negativação da devedora via SERASAJUD.
Indefiro o pedido de fls.62.
Intime-se a credora para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.57, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 10 de junho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
12/06/2025 12:16
Expedida/Certificada
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11/06/2025 20:26
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:26
Outras Decisões
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10/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
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10/06/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700384-69.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - RECLAMANTE: B1N.
Correia Fernanedes -Me, Rep Por Neyliane Correia FernandesB0 - DESPACHO Intime-se a parte credora, para no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Providências de estilo.
P.R.I. -
05/06/2025 12:08
Expedida/Certificada
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05/06/2025 11:09
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:09
Mero expediente
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26/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 10:38
Ato ordinatório
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04/04/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:31
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:31
Outras Decisões
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22/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0700384-69.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: N.
Correia Fernanedes -Me, Rep Por Neyliane Correia Fernandes - Fica a parte reclamante devidamente intimada na pessoa de seu patrono para tomar ciência do inteiro teor da decisão de fls.46 do processo em referência e para no prazo de 15 dias se manifestar: DECISÃO
Vistos.
Em proêmio, impende considerar que no procedimento especial, de que trata a Lei 9.099/95 dos Juizados Especiais, a ausência das partes a qualquer das audiências designadas acarreta sérias consequências no plano processual aos litigantes, sendo que, para o autor, implica a extinção do feito, enquanto que para o réu culmina na decretação dos efeitos da revelia, segundo disposto nos arts. 51, inciso I, e 20 da referida Lei, respectivamente.
Destaco que, em sede de procedimento comum será aplicada a revelia diante da ausência de contestação do réu nos autos.
Já no Juizado Especial Cível, é a ausência do requerido em audiência de conciliação ou em audiência de instrução e julgamento que configura a revelia.
Assim, ante da ausência na audiência de conciliação, decreto a revelia da requerida VALDELENE DE OLIVEIRA DA SILVA, nos termos do artigo 20, da Lei n° 9.099/1995.
Insta esclarecer que é certo que a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora em face à revelia da parte adversa é relativa, podendo o magistrado valer-se de outras circunstâncias constantes do processo, de acordo com o princípio do livre convencimento.
Abra-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I. -
17/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:32
Expedida/Certificada
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13/01/2025 10:46
Expedida/Certificada
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08/01/2025 13:43
Recebidos os autos
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08/01/2025 13:43
Decretação de revelia
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14/12/2024 06:33
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:03
Infrutífera
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04/11/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 07:59
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 10:56
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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30/09/2024 18:00
Expedida/Certificada
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30/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 09:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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30/09/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 14:37
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:37
Mero expediente
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21/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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15/07/2024 09:34
Expedida/Certificada
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15/07/2024 09:27
Ato ordinatório
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15/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:19
Mero expediente
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09/05/2024 08:22
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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17/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:11
Expedição de Carta.
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09/04/2024 13:29
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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08/04/2024 11:40
Expedida/Certificada
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08/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 11:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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05/04/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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