TJAC - 0704149-51.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC) - Processo 0704149-51.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Natalia Belchior da SilvaB0 - RÉU: B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl IiB0 - Despacho Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por NATALIA BELCHIOR DA SILVA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II.
A requerente alega que foi surpreendida com a informação de que seus dados constavam nos órgãos de proteção ao crédito em decorrência de dívida não reconhecida, sustentando jamais ter mantido qualquer relação jurídica com a empresa requerida.
Postula a declaração de inexistência do débito no valor de R$ 1.031,47, bem como indenização por danos morais no montante de R$ 8.000,00.
Encerrada a fase postulatória, o processo encontra-se apto para o saneamento e organização, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma clara e fundamentada, as provas que pretendem produzir, tanto na ação principal quanto na reconvenção, justificando sua pertinência e adequação para a demonstração dos fatos alegados.
Advirtam-se as partes de que: 1) O requerimento genérico de produção probatória, desacompanhado da devida fundamentação, será indeferido; 2) A indicação das provas pretendidas deverá guardar relação com os fatos alegados e controvertidos, cabendo à parte demonstrar a necessidade e a adequação dos meios pretendidos para a comprovação de suas alegações; 3) Caso entendam que o feito comporta julgamento antecipado, deverão expressamente manifestar-se nesse sentido. 4) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 29 de maio de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
17/07/2025 08:41
Expedida/Certificada
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29/05/2025 12:20
Mero expediente
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28/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:28
Infrutífera
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01/04/2025 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC) Processo 0704149-51.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natalia Belchior da Silva - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii - Designo o dia 01/04/2025 às 13:15h para a realização de audiência de Conciliação.
Certifico que os Advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública poderão participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, na sala de audiência virtual na plataforma Google Meet, no link: https://meet.google.com/ixx-ynbo-tge. -
20/03/2025 09:11
Expedida/Certificada
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11/03/2025 10:32
Expedida/Certificada
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06/03/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0704149-51.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natalia Belchior da Silva - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii - Designo o dia 01/04/2025 às 13:15h para a realização de audiência de Conciliação.
Certifico que os Advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública poderão participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, na sala de audiência virtual na plataforma Google Meet, no link: https://meet.google.com/ixx-ynbo-tge. -
21/02/2025 07:25
Expedida/Certificada
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07/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 13:15:00, 2ª Vara Cível.
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03/02/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0704149-51.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natalia Belchior da Silva - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii - Decisão Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial e defiro, desde já, os benefícios da gratuidade judiciária à autora que demonstrou a hipossuficiência.
Designe-se com urgência audiência de conciliação/mediação, cuja realização deverá ser promovida por conciliador.
Cite-se/intime-se a parte ré para responder à ação e comparecer à audiência, advertindo-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação fluirá da audiência de conciliação/mediação, mesmo que não ocorra por qualquer motivo, por inteligência do art. 335, I, do CPC.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 30 de dezembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
17/01/2025 09:30
Expedida/Certificada
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31/12/2024 08:33
deferimento
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27/12/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 06:21
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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