TJAC - 0704284-63.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 34804/A/MT), ADV: FAGNER DE OLIVEIRA MELO (OAB 21507/MS) - Processo 0704284-63.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Elcio Silva LopesB0 - RÉU: B1MAPFRE VIDA S/AB0 - B1Brasilseg Companhia de SegurosB0 - B1Allianz Seguros S.A.B0 e outro - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações apresentadas, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
16/07/2025 07:11
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 13:57
Ato ordinatório
-
14/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:35
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
28/05/2025 10:37
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
22/05/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:16
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
29/04/2025 14:14
Infrutífera
-
29/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
10/04/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 34804/A/MT), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS) Processo 0704284-63.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elcio Silva Lopes - Despacho Neste Juízo a audiência por videoconferência ou híbrida somente será admitida caso haja motivo relevante e excepcional, bem como o sistema de vídeo on-line e a conexão de internet estejam disponíveis e estáveis na ocasião.
Em recentes situações verificou-se que todo o sistema de justiça foi movimentado para realização do ato, estando partes e testemunhas presentes na Cidade da Justiça e, por conta de falhas na conexão, deixou-se de realizar o ato, pois o advogado tentava acessar a sala remotamente.
Nesse contexto, além do prejuízo do tempo de razoável duração do processo, deve-se computar os gastos públicos envolvidos.
Assim, defiro de forma condicionada o postulado à pág. 158, somente se realizando o ato por videoconferência/híbrida se o sistema e internet estiverem estáveis.
Caso não estejam funcionando, a audiência seguirá de forma presencial, aplicando-se as consequências processuais cabíveis quanto à ausência das partes/advogado.
Expeça-se o necessário para realização de AUDIÊNCIA designada de forma híbrida (videoconferência/presencial), por meio da plataforma GOOGLE MEET, mediante acesso ao link a ser disponibilizado pelo Juízo previamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 04 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
09/04/2025 13:21
Expedida/Certificada
-
05/04/2025 22:12
Mero expediente
-
04/04/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:44
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 34804/A/MT) Processo 0704284-63.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elcio Silva Lopes - Réu: Allianz Seguros S.A. - Designo o dia 29/04/2025 às 11:00h para a realização de audiência de Conciliação.
Certifico que os Advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública poderão participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, na sala de audiência virtual na plataforma Google Meet, no link: https://meet.google.com/ixx-ynbo-tge. -
31/03/2025 14:07
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 11:00:00, 2ª Vara Cível.
-
12/03/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 10:25
deferimento
-
03/02/2025 21:28
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 34804/A/MT) Processo 0704284-63.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elcio Silva Lopes - Réu: MAPFRE VIDA S/A, Brasilseg Companhia de Seguros, Allianz Seguros S.A., Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão Não obstante a regra do art. 99, § 3º, do CPC, a presunção de pobreza para fins de concessão os benefícios da gratuidade da Justiça tem caráter relativo, tanto que o § 2º do mesmo dispositivo legal autoriza o indeferimento o beneficio quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Nesta perspectiva, observo que a natureza do negócio jurídico que subjaz os elementos da demanda soam incompatíveis com o benefício postulado.
Assim, faculto-lhe apresentar documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada ou comprove o pagamento das custas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 30 de dezembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
17/01/2025 09:30
Expedida/Certificada
-
31/12/2024 08:33
Outras Decisões
-
16/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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