TJAC - 0700160-93.2013.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0700160-93.2013.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTORA: B1CLARICE MAIA DA SILVAB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016) Dá as partes por intimadas, acerca do Oficio Requisição de Pequeno valor - RPV expedido à p. 265. -
14/07/2025 11:37
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:43
Ato ordinatório
-
13/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 03:54
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700160-93.2013.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Autora: CLARICE MAIA DA SILVA - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Despacho Defiro o requerimento de p. 261.
Determino a expedição de ofício requisitório - RPV complementar, nos termos do art. 85, § 13 do CPC, conforme pontuou.
Com a informação do depósito,expeça-seo respectivo alvará, intimando-se a parte exequente para resgatá-lo.
Observe-se os dispositivos da normatização de regência (Art. 5º da Resolução CNJ nº 115/2010 e 7º da Resolução TJAC nº 145/2010, e Art. 162, Parágrafo Único, do Regimento Interno do TJAC).
Concluídas todas as providências, arquivem-se os autos. Às providências.
Sena Madureira-AC, 28 de março de 2025.
Eder Jacoboski Viegas Juiz de Direito -
07/04/2025 11:36
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 11:25
Mero expediente
-
26/03/2025 04:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:01
Expedida/Certificada
-
20/02/2025 17:15
Mero expediente
-
10/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:41
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700160-93.2013.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Autora: CLARICE MAIA DA SILVA - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão Cuidam-se de embargos de declaração manejados pela defesa de Clarice Maia da Silva em face da decisão proferida às p. 231 que homologou os cálculos apresentados pela credora e determinou a expedição do ofício precatório.
Narra a impetrante que houve omissão na decisão recorrida, tendo em vista que não houve manifestação do Juízo quanto aos honorários advocatícios a despeito da previsão legal do art. 85 §§ 1º, 2º e 3º do CPC.
Requer o acolhimento dos embargos para suprir a omissão apontada, fixando-se o ônus da sucumbência no percentual de 10% sobre o valor da execução.
Instado a se manifestar o INSS quedou-se inerte.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatei.
Decido.
São cabíveis embargos de declaração contra as decisões judiciais visando o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas noart. 489, § 1º.
Os presentes embargos tem por objeto a decisão de p. 231.
Pois bem.
Analisando a decisão recorrida entendo que não houve a omissão apontada.
Com efeito, a referida decisão apenas homologou os cálculos realizados pela credora, inclusive com a verba honorária de 10% (dez por cento) no valor de R$ 7.283,66 (sete mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), ver p. 198 e 202.
Neste contexto, houve a devida fixação da verba honorária conforme descrito no terceiro parágrafo (em negrito) assim redigido: [...] Providencie a Secretaria a expedição do Ofício Precatório para pagamento do crédito principal em favor da credora, e de Requisição de Pequeno Valor - RPV, quanto aos honorários de sucumbência devidos em favor do advogado da parte, na forma requerida às pp. 192/197.
Desta forma, não assiste razão ao embargante.
Dito isto, rejeito os presentes embargos de declaração.
Intimem-se.
Sena Madureira-(AC), 09 de janeiro de 2025.
Caíque Cirano di Paula Juiz de Direito -
17/01/2025 14:08
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 14:01
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/12/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:01
Ato ordinatório
-
17/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:13
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
27/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:46
Expedida/Certificada
-
05/03/2024 17:56
Expedição de precatório/rpv
-
14/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
14/10/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 07:55
Processo Reativado
-
03/10/2023 07:52
Evoluída a classe de 7 para 156
-
29/09/2023 08:12
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
-
26/09/2023 09:13
Expedida/Certificada
-
19/09/2023 15:25
Substituição/Sucessão da Parte
-
21/06/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 22:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/03/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2022 12:44
Processo Reativado
-
19/12/2018 16:05
Remetidos os Autos (:destino:TRF1) para destino
-
19/12/2018 15:16
Expedição de Ofício.
-
26/11/2018 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2018 19:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 18:09
Recebidos os autos
-
21/06/2018 18:09
Mero expediente
-
13/10/2017 11:21
Conclusos para despacho
-
13/10/2017 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2017 19:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2017 07:46
Publicado ato_publicado em 02/08/2017.
-
01/08/2017 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2017 10:05
Expedida/Certificada
-
01/08/2017 09:57
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2017 08:56
Outras Decisões
-
02/05/2017 08:08
Publicado ato_publicado em 02/05/2017.
-
27/04/2017 08:59
Expedida/Certificada
-
27/04/2017 08:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2017 10:02
Recebidos os autos
-
17/04/2017 10:02
Mero expediente
-
27/03/2017 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2017 12:53
Conclusos para decisão
-
23/02/2017 12:51
Conclusos para despacho
-
23/02/2017 12:48
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2017 16:33
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2016 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/12/2016 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2016 09:46
Recebidos os autos
-
18/11/2016 09:46
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2016 12:29
Conclusos para julgamento
-
04/11/2016 11:01
Outras Decisões
-
03/11/2016 16:16
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2016 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2016 11:43
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2016 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/10/2016 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2016 11:31
Ato ordinatório
-
07/10/2016 10:04
Expedida/Certificada
-
07/10/2016 09:50
Expedida/Certificada
-
06/10/2016 15:59
Expedição de Mandado.
-
05/10/2016 12:07
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2016 09:15:00, Vara Cível.
-
18/08/2016 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2016 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/11/2015 18:48
Recebidos os autos
-
03/11/2015 18:48
Mero expediente
-
03/07/2015 18:57
Conclusos para julgamento
-
19/02/2015 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/10/2014 09:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2014 08:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2014 12:29
Expedida/Certificada
-
25/08/2014 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2014 08:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2014 10:16
Ato ordinatório
-
14/08/2014 09:14
Expedição de Mandado.
-
13/08/2014 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2014 11:13
Audiência admonitória não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2014 11:30:00, Vara Cível.
-
11/03/2014 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/11/2013 12:00
Recebidos os autos
-
05/11/2013 12:00
Mero expediente
-
09/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 17/09/2013.
-
16/09/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
16/09/2013 12:00
Ato ordinatório
-
09/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
08/07/2013 12:00
Recebidos os autos
-
08/07/2013 12:00
Outras Decisões
-
05/06/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2013
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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