TJAC - 0711235-76.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ILÇANA ANDREWS DA SILVA (OAB 4004/AC) - Processo 0711235-76.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Ilçana Andrews da SilvaB0 - RÉ: B1Ana Caroline Oliveira MaiaB0 - Não há, pois, outras nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
E, não se verificando, na hipótese, ser o caso de extinção do processo ou julgamento antecipado ou parcial do mérito, dou por SANEADO o presente feito.
Considerando os requerimentos de produção de provas, DEFIRO a produção de prova documental, oral (depoimento pessoal das partes).
Determino a designação de audiência de instrução e julgamento, onde serão ouvidas as testemunhas que forem arroladas pelas partes, e sendo o juiz o destinatário da prova, serão ouvidos a parte Autora e a parte Requerida.
Quanto aos pontos controvertidos, não obstante possam ser fixados outros quando do início da audiência, em cooperação com os patronos das partes, fica desde já, estabelecida as seguintes questões sobre as quais deverá incidir as provas: 1) Existência de contrato de honorários efetuado entre as partes - realização de forma verbal; 2) valor previamente ajustado a título de honorários contratuais. 3) existência de adiantamento no pagamento dos honorários. 4) Eventual relação entre as partes referente a outros processos.
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento PARA O DIA 26/08/2025, ÀS 10:00 HORAS, a ser realizada de forma híbrida.
As partes poderão acessar o link: http://meet.google.com/exg-dygm-iie, e já ficam intimadas da audiência por esta decisão.
As partes podem apresentar/alterar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, ficando advertida do ônus do art. 455 e §§ 1º e 3º, do CPC.
Outrossim, faço consignar que é ônus do advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolado do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme art. 455, caput, do CPC; salvo se ficar demonstrado que a testemunha está inserida no rol do art. 455, §4º do CPC.
Exceção feita aos assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Acre.
Intimem-se e cumpra-se. -
07/07/2025 19:44
Decisão de Saneamento e Organização
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07/07/2025 19:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 10:00:00, 5ª Vara Cível.
-
04/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Ilçana Andrews da Silva (OAB 4004/AC) Processo 0711235-76.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ilçana Andrews da Silva, Ilçana Andrews da Silva - Ré: Ana Caroline Oliveira Maia - Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem outras provas a produzir, especificando-as.
Caso mantenham-se inertes no prazo acima, ou requeiram o julgamento antecipado, faça-se conclusão para sentença.
Caso especifiquem outras provas, faça-se conclusão para decisão de saneamento. -
17/01/2025 13:31
Expedida/Certificada
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04/01/2025 19:55
Mero expediente
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28/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
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21/10/2024 22:52
Juntada de Petição de Réplica
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07/10/2024 11:12
Infrutífera
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02/10/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2024 14:00
Expedida/Certificada
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26/09/2024 11:43
Expedida/Certificada
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26/09/2024 10:40
Ato ordinatório
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24/09/2024 04:13
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 19:36
Ato ordinatório
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19/09/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 11:48
Expedida/Certificada
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09/08/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 13:23
Ato ordinatório
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09/08/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2024 12:47
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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08/08/2024 11:22
Expedida/Certificada
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07/08/2024 13:49
deferimento
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06/08/2024 18:57
Conclusos para despacho
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26/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 11:34
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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16/07/2024 10:50
Expedida/Certificada
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12/07/2024 16:30
Outras Decisões
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12/07/2024 07:48
Conclusos para despacho
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12/07/2024 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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