TJAC - 0705106-55.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI), ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0705106-55.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - AUTORA: B1Elicassia Thayná da Silva CarvalhoB0 - RÉU: B1123 VIAGENS E TURISMO LTDAB0 - Despacho Trata-se de embargos de declaração opostos por 123 Viagens e Turismo Ltda, alegando contradição e omissão na sentença de pp. 162/166, pelas razões que aponta.
Da análise da motivação dos aclaratórios dessumo que eventual acolhimento acarretará efeito modificativo do julgado, motivo pelo qual imprescindível a manifestação da parte embargada, a teor de entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo" (STJ, EAg 778.452/SC, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 23/08/2010).
Destarte, em face da possibilidade, em tese, da concessão de efeito infringente aos embargos, determino a intimação da parte requerente, ora embargada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me para deliberação.
P.
R.
I. - 
                                            
26/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:47
Expedida/Certificada
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26/06/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 17:45
Mero expediente
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14/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/06/2025 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 11:31
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:21
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI), ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG) - Processo 0705106-55.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - AUTORA: B1Elicassia Thayná da Silva CarvalhoB0 - RÉU: B1123 VIAGENS E TURISMO LTDAB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, I, do CPC, o que faço para: a) Condenar a requerida a ressarcir à requerente a quantia de R$ 2.295,87 (dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do efetivo desembolso, nos termos da Súmula n.º 43 do STJ, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; b) Condenar a requerida ao pagamento, em favor do autor, da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, incidindo correção monetária a partir do arbitramento, na forma da súmula 362 do STJ, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Condeno, ainda, a parte ré, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os últimos dos quais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, I a IV, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. - 
                                            
03/06/2025 09:40
Expedida/Certificada
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03/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:12
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves (OAB 9062/PI) Processo 0705106-55.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elicassia Thayná da Silva Carvalho - Réu: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem outras provas a serem produzidas, especificando-as.
No caso da parte autora, já houve abertura de prazo para manifestação quanto à contestação e produção de provas, tendo-o feito às págs. 152/157.
Cumpra-se. - 
                                            
17/01/2025 14:26
Expedida/Certificada
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09/01/2025 18:08
Mero expediente
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14/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Réplica
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20/09/2024 00:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:46
Ato ordinatório
 - 
                                            
16/07/2024 13:21
Infrutífera
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16/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/07/2024 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/07/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/06/2024 00:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/06/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/06/2024 11:34
Expedida/Certificada
 - 
                                            
16/06/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/06/2024 08:29
Ato ordinatório
 - 
                                            
11/06/2024 08:24
Ato ordinatório
 - 
                                            
11/06/2024 08:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2024 12:56
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
 - 
                                            
10/05/2024 00:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2024 13:54
Ato ordinatório
 - 
                                            
29/04/2024 13:30
Ato ordinatório
 - 
                                            
29/04/2024 08:02
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/04/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/04/2024 11:47
Expedida/Certificada
 - 
                                            
05/04/2024 13:53
Outras Decisões
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03/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
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03/04/2024 06:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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