TJAC - 0701499-68.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 07:52
Expedição de Edital.
-
16/04/2025 10:28
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Geni Contato (OAB 9351/MT), pedro geni contato (OAB 5076/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0701499-68.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Lopes Fernandes - Requerida: Vilma de Souza Bessa, Bruna da Silva Paz, Antonio de Abreu Firmino - 1) Indefiro o pedido de expedição de Oficios, porque os bancos de dados disponíveis a este juízo já foram consultados, tornando desnecessárias outras diligências junto a empresas privadas ou concessionárias de serviços públicos, sob pena de perpetuarem-se as buscas pelo endereço da parte adversa, conforme precedente do TJAC, como se vê: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO EDITAL.
DEFENSORIA PÚBLICA.
CURADORIA ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO.
NÃO EXAURIMENTO DE BUSCAS DE ENDEREÇO.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Verificado que a parte demandada somente foi citada por edital após diversas diligências infrutíferas da parte autora, é desarrazoada a pretensão de que sejam oficiados outros órgãos, sob pena de perpetuar o ato e postergar o regular processamento do feito. 2.
Recurso não provido. (Relator (a): Des.
Laudivon Nogueira; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0706108-65.2021.8.01.0001;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 19/11/2021; Data de registro: 19/11/2021) Cível 1ª Vara Cível 2) Por conseguinte, considerando que, conforme analise dos autos, foram frustradas as tentativas de citação pessoal da parte ré, mesmo após consulta junto ao SisbaJud, Renajud, Saj e InfoJud sobre o atual endereço da mesma, defiro a citação editalícia da parte ré, com amparo nos arts. 256, II, § 3º, do CPC.
O edital terá prazo de vinte dias. 3) Findo o prazo do edital sem manifestação do réu, fica desde já nomeado o Defensor Público em atuação perante esta unidade judiciária como curador especial do réu, que deverá ser intimado para manifestação no prazo legal.
Intimem-se. -
15/04/2025 05:50
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 16:14
Outras Decisões
-
09/03/2025 19:59
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em 02/02/2025.
-
28/01/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Geni Contato (OAB 9351/MT), pedro geni contato (OAB 5076/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0701499-68.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Lopes Fernandes - Requerida: Vilma de Souza Bessa, Bruna da Silva Paz, Antonio de Abreu Firmino - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
17/01/2025 16:12
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 18:04
Ato ordinatório
-
01/01/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 19:11
Expedição de Carta.
-
09/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:12
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
03/11/2024 22:01
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 13:15
Ato ordinatório
-
28/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 09:01
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2024 05:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:26
Ato ordinatório
-
14/06/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 08:57
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2024 10:52
Expedida/Certificada
-
15/04/2024 18:04
Emenda a inicial
-
09/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 07:30
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
13/12/2023 08:03
Expedida/Certificada
-
09/12/2023 11:06
deferimento
-
29/11/2023 20:48
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 12:00
Indeferimento
-
04/10/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2023 11:27
Expedida/Certificada
-
27/09/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 08:48
Infrutífera
-
27/09/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 15:26
deferimento
-
22/09/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 08:07
Expedida/certificada
-
24/08/2023 08:19
Expedida/Certificada
-
23/08/2023 11:39
Ato ordinatório
-
22/08/2023 09:02
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:02
Remetidos os autos da Contadoria
-
22/08/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 08:55
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2023 08:55
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2023 08:55
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2023 08:55
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2023 08:55
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2023 08:55
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2023 07:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/08/2023 07:15
Ato ordinatório
-
21/08/2023 08:26
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/08/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 09:00
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 08:59
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 08:58
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 17:40
Expedida/certificada
-
18/05/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2023 10:58
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
03/05/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 07:42
Expedida/certificada
-
03/04/2023 11:27
Expedida/Certificada
-
30/03/2023 11:17
Gratuidade da Justiça
-
28/03/2023 22:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2023 17:01
Expedida/Certificada
-
14/02/2023 10:07
Emenda à Inicial
-
09/02/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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